Nem toda negativa migratória exige ação judicial. Em muitos casos, o caminho mais adequado é o recurso administrativo, que permite pedir a revisão de uma decisão por erro de enquadramento, falha na análise, ausência de fundamento suficiente ou desconsideração de documentos.
No Brasil, diversos procedimentos migratórios admitem recurso e garantem contraditório e ampla defesa. O próprio regramento de autorização de residência prevê recurso contra decisão que negar a residência, com prazo e aplicação subsidiária da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999).
Além disso, em naturalização, o serviço oficial informa que o interessado pode apresentar recurso em 10 dias após receber a notificação de indeferimento.
O que fazemos neste serviço
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Leitura técnica da decisão (o que foi negado e por quê, com foco nos pontos atacáveis).
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Definição da melhor estratégia: pedido de reconsideração, recurso hierárquico e medidas complementares, conforme o rito do órgão competente.
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Organização de prova e argumentos: estruturamos a tese com base normativa e documental, priorizando clareza e coerência.
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Acompanhamento do trâmite e orientação sobre próximos passos, inclusive quando houver risco de perda de prazo.
Observação importante: alguns recursos têm prazos curtos (muitas vezes 10 dias, a depender do procedimento). Por isso, agir rápido costuma ser decisivo.










