Vistos e Autorizações de Entrada
Visto certo para o objetivo certo: estudo, saúde, pesquisa, trabalho remoto e mais.

Do visto à residência, oferecemos soluções completas e acolhimento real para quem quer viver, empreender ou investir no Brasil.
Parceiros e instituições que confiam na Imigrar Brasil







Seis frentes de atuação, do primeiro visto à cidadania. Escolha por onde começar.
Visto certo para o objetivo certo: estudo, saúde, pesquisa, trabalho remoto e mais.

Residência por família, investimento, aposentadoria, Mercosul e CRNM.

Naturalização em todas as modalidades e reconhecimento de nacionalidade.

Recursos, indeferimentos, overstay e multa migratória.

Empreendedor, startup, investimento estrangeiro e imóveis.

CPF, conta bancária, apostilamento e mudança da família inteira.

Fundada em 2019, a Imigrar Brasil nasceu para transformar burocracia em acolhimento. Unimos advocacia especializada, automação inteligente e empatia real para oferecer uma jornada migratória mais leve, transparente e segura — do visto à residência.
Nossa missão é tornar a vida do estrangeiro no Brasil juridicamente segura, organizada e previsível: que cada pessoa, família ou empresa decida com clareza, consciência dos riscos e conhecimento dos próprios direitos, sem se perder na burocracia.
A visão é ser, até 2030, a plataforma latino-americana de referência em mobilidade internacional — construindo pontes duradouras entre o Brasil e o mundo.
Atendimento estratégico, transparente e humano — do primeiro contato à conquista da sua residência.

Especialista em Direito Migratório e Empresarial, fundador da Imigrar Brasil

Leis, prazos e documentos explicados sem juridiquês, com base nas fontes oficiais.
Depende da via escolhida (visto no exterior ou autorização de residência concedida no Brasil) e da unidade da Polícia Federal. Na prática, após o deferimento e o registro, você já fica regular no mesmo dia com o protocolo, que garante seus direitos por até 180 dias, enquanto a CRNM física é produzida — o serviço de registro/expedição informa prazo estimado de até 180 dias.
Sim. A legislação brasileira prevê reunião familiar. Podem ser incluídos: cônjuge ou companheiro(a); filhos; enteados (menores de 18, até 24 se estudantes, ou de qualquer idade se economicamente dependentes); ascendentes e descendentes até o 2º grau; irmãos (com as mesmas condições etárias/dependência); e casos de tutela, curatela ou guarda.
Sim. Atuamos integralmente nos processos de naturalização — nome técnico do procedimento de aquisição derivada da nacionalidade brasileira (popularmente chamada de “nacionalização”/cidadania).
Como ajudamos
Análise de elegibilidade e indicação da modalidade adequada (ordinária, extraordinária, especial, provisória e conversão em definitiva).
Extraordinária (15 anos de residência e sem condenação penal).
Especial (cônjuge/companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou empregado por mais de 10 anos em missão diplomática/repartição consular do Brasil).
Provisória e conversão em definitiva (para crianças/adolescentes que residem no Brasil antes dos 10 anos; conversão até 2 anos após a maioridade).
Preparação documental e protocolo no Sistema Naturalizar-se (MJSP) e acompanhamento até a publicação da Portaria.
Defesa administrativa e judicial em caso de atraso/indeferimento (inclusive mandado de segurança para conclusão no prazo legal)
Sim. Atendemos clientes de qualquer país, com acompanhamento 100% on-line (videoconferência, e-mail e WhatsApp), em diferentes fusos horários.
Como funciona para quem está no exterior:
Análise do caso e orientação estratégica.
Preparação documental e protocolo em consulados ou sistemas do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal quando aplicável.
Suporte a traduções juramentadas e Apostila de Haia, além de instruções para o registro no Brasil quando necessário.
Não. Para a maioria dos vistos e autorizações de residência, a fluência em português não é requisito de elegibilidade. O que importa é o enquadramento jurídico (finalidade do visto), a documentação correta e, quando necessário, traduções juramentadas. Nossa equipe conduz todo o trâmite mesmo que você ainda não fale português.
Exceção importante – Naturalização (cidadania):
Na naturalização, a lei exige que o(a) requerente consiga se comunicar em língua portuguesa. Não se pede “fluência” acadêmica: basta entender e se fazer entender no dia a dia. Essa capacidade costuma ser comprovada por um ou mais dos seguintes meios, conforme o caso:
Certificado de proficiência (ex.: Celpe-Bras);
Histórico/diploma de estudos realizados em português (no Brasil ou em escola de currículo em português);
Outras evidências documentais aceitas pela autoridade (prova de letramento funcional, declarações escolares, etc.).
Como a Imigrar Brasil ajuda:
Orientamos qual comprovação linguística é mais adequada ao seu perfil.
Preparamos o processo completo (do diagnóstico às provas de idioma quando cabíveis).
Oferecemos atendimento 100% on-line, com materiais e suporte durante entrevistas e etapas oficiais.
Depende da sua nacionalidade e do objetivo da viagem. O Brasil adota um regime de dispensa de visto para cidadãos de vários países em viagens de curta duração (em geral, até 90 dias) para turismo ou negócios, enquanto para outros é exigido visto prévio. As regras constam da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta tipos de vistos e condições de entrada.
Visto: é a permissão para entrar no Brasil, concedida por repartição consular brasileira no exterior.
Autorização de residência: é a permissão para permanecer no Brasil por determinado tempo, com base em motivo específico (trabalho, família, estudo, refúgio, investimento, etc.).
Situação irregular: ocorre quando a pessoa entra sem preencher os requisitos legais, ou permanece além do prazo autorizado, estando sujeita a procedimentos de regularização ou medidas de retirada compulsória, conforme a Lei de imigração brasileira.
De maneira geral, um estrangeiro pode residir legalmente no Brasil por meio de:
Trabalho (com contrato ou oferta de emprego no Brasil ou vínculos laborais específicos);
Reunião familiar (cônjuge, companheiro, filhos, pais, entre outros casos previstos em lei);
Estudos (curso técnico, graduação, pós-graduação, intercâmbio);
Refúgio, proteção ou acolhida humanitária, para quem sofre perseguição ou grave violação de direitos em seu país;
Nômade digital, trabalhando remotamente para empregador ou cliente no exterior;
Outras hipóteses específicas previstas na Lei de Migração e no Decreto nº 9.199/2017.
A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e estabeleceu uma abordagem baseada em direitos humanos, prevendo:
igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante, em relação ao nacional, nos termos da Constituição;
acesso a serviços públicos, inclusive saúde e educação;
direito ao devido processo legal em casos de deportação, expulsão ou repatriação;
previsão de políticas de integração e regularização migratória.
Conte sua situação e receba uma orientação inicial com o caminho mais seguro para você ou sua família.