Imigrar com segurança, viver com liberdade.

Do visto à residência, oferecemos soluções jurídicas completas e acolhimento real para quem quer viver, empreender ou investir no Brasil.

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Liderança especializada. Compromisso com resultados.

São eles que garantem um atendimento estratégico, transparente e humano — do primeiro contato à conquista da sua residência.

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Sobre Nós

Uma assessoria feita de pessoas, tecnologia e confiança.

Fundada em 2019, a Imigrar Brasil nasceu para transformar burocracia em acolhimento. Unimos advocacia especializada, automação inteligente e empatia real para oferecer uma jornada migratória mais leve, transparente e segura — do visto à residência. Atendemos clientes de todo o mundo com ética, excelência jurídica e profundo respeito à diversidade.

Depoimentos

Histórias reais de transformação

Heritier Kabamba

República Democrática do Congo

“Com sua orientação precisa e atuação brilhante como advogado, consegui regularizar minha situação migratória, passando do visto temporário à autorização de residência permanente, e, posteriormente, cumprindo todos os requisitos legais, conquistei a tão sonhada nacionalidade brasileira, tornando-me oficialmente cidadão brasileiro desde o ano de 2019.”

Ibrahim

Benin

“Estava enfrentando uma enorme demora no meu processo de naturalização, quando um amigo me falou como a ajuda de advogado Walter Gama da Imigrar Brasil ele conseguiu resolver rapidamente.”

Aliesk Perez

Cuba

“Minha experiência no processo de naturalização com o Walter da Imigrar Brasil foi impecável. Além disso, posso dizer que tudo o que dependeu dele foi feito com a transparência, comunicação e o esforço que eu esperava desde o início.”

Benjamin

Costa Ocidental Africana

“Eu fui naturalizado aqui no Brasil através do Imigrar Brasil. Foi um processo um pouco difícil devido a pandemia da COVID-19, mas graças a Deus e ao profissionalismo cujo fui gratificado pela assessoria do Imigrar Brasil”

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Para quem quer viver no Brasil.

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FAZER NEGÓCIOS NO BRASIL EM 2025: oportunidades e desafios

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FAQ

Dúvidas Comuns

Depende da via escolhida (visto no exterior ou autorização de residência concedida no Brasil) e da unidade da Polícia Federal. Na prática, após o deferimento e o registro, você já fica regular no mesmo dia com o protocolo, que garante seus direitos por até 180 dias, enquanto a CRNM física é produzida — o serviço de registro/expedição informa prazo estimado de até 180 dias.

Sim. A legislação brasileira prevê reunião familiar. Podem ser incluídos: cônjuge ou companheiro(a); filhos; enteados (menores de 18, até 24 se estudantes, ou de qualquer idade se economicamente dependentes); ascendentes e descendentes até o 2º grau; irmãos (com as mesmas condições etárias/dependência); e casos de tutela, curatela ou guarda.

Sim. Atuamos integralmente nos processos de naturalização — nome técnico do procedimento de aquisição derivada da nacionalidade brasileira (popularmente chamada de “nacionalização”/cidadania).

Como ajudamos

  • Análise de elegibilidade e indicação da modalidade adequada (ordinária, extraordinária, especial, provisória e conversão em definitiva).

      • Extraordinária (15 anos de residência e sem condenação penal).

      • Especial (cônjuge/companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou empregado por mais de 10 anos em missão diplomática/repartição consular do Brasil).

      • Provisória e conversão em definitiva (para crianças/adolescentes que residem no Brasil antes dos 10 anos; conversão até 2 anos após a maioridade).

  • Preparação documental e protocolo no Sistema Naturalizar-se (MJSP) e acompanhamento até a publicação da Portaria.

  • Defesa administrativa e judicial em caso de atraso/indeferimento (inclusive mandado de segurança para conclusão no prazo legal)

Sim. Atendemos clientes de qualquer país, com acompanhamento 100% on-line (videoconferência, e-mail e WhatsApp), em diferentes fusos horários.

Como funciona para quem está no exterior:

  • Análise do caso e orientação estratégica.

  • Preparação documental e protocolo em consulados ou sistemas do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal quando aplicável.

  • Suporte a traduções juramentadas e Apostila de Haia, além de instruções para o registro no Brasil quando necessário.

Não. Para a maioria dos vistos e autorizações de residência, a fluência em português não é requisito de elegibilidade. O que importa é o enquadramento jurídico (finalidade do visto), a documentação correta e, quando necessário, traduções juramentadas. Nossa equipe conduz todo o trâmite mesmo que você ainda não fale português.

Exceção importante – Naturalização (cidadania):
Na naturalização, a lei exige que o(a) requerente consiga se comunicar em língua portuguesa. Não se pede “fluência” acadêmica: basta entender e se fazer entender no dia a dia. Essa capacidade costuma ser comprovada por um ou mais dos seguintes meios, conforme o caso:

  • Certificado de proficiência (ex.: Celpe-Bras);

  • Histórico/diploma de estudos realizados em português (no Brasil ou em escola de currículo em português);

  • Outras evidências documentais aceitas pela autoridade (prova de letramento funcional, declarações escolares, etc.).

Como a Imigrar Brasil ajuda:

  • Orientamos qual comprovação linguística é mais adequada ao seu perfil.

  • Preparamos o processo completo (do diagnóstico às provas de idioma quando cabíveis).

  • Oferecemos atendimento 100% on-line, com materiais e suporte durante entrevistas e etapas oficiais.

Depende da sua nacionalidade e do objetivo da viagem. O Brasil adota um regime de dispensa de visto para cidadãos de vários países em viagens de curta duração (em geral, até 90 dias) para turismo ou negócios, enquanto para outros é exigido visto prévio. As regras constam da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta tipos de vistos e condições de entrada.

  • Visto: é a permissão para entrar no Brasil, concedida por repartição consular brasileira no exterior.

  • Autorização de residência: é a permissão para permanecer no Brasil por determinado tempo, com base em motivo específico (trabalho, família, estudo, refúgio, investimento, etc.).

  • Situação irregular: ocorre quando a pessoa entra sem preencher os requisitos legais, ou permanece além do prazo autorizado, estando sujeita a procedimentos de regularização ou medidas de retirada compulsória, conforme a Lei de imigração brasileira.

De maneira geral, um estrangeiro pode residir legalmente no Brasil por meio de:

  • Trabalho (com contrato ou oferta de emprego no Brasil ou vínculos laborais específicos);

  • Reunião familiar (cônjuge, companheiro, filhos, pais, entre outros casos previstos em lei);

  • Estudos (curso técnico, graduação, pós-graduação, intercâmbio);

  • Refúgio, proteção ou acolhida humanitária, para quem sofre perseguição ou grave violação de direitos em seu país;

  • Nômade digital, trabalhando remotamente para empregador ou cliente no exterior;

  • Outras hipóteses específicas previstas na Lei de Migração e no Decreto nº 9.199/2017.

A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e estabeleceu uma abordagem baseada em direitos humanos, prevendo:

  • igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante, em relação ao nacional, nos termos da Constituição;

  • acesso a serviços públicos, inclusive saúde e educação;

  • direito ao devido processo legal em casos de deportação, expulsão ou repatriação;

  • previsão de políticas de integração e regularização migratória.