Quando um familiar já está no Brasil (brasileiro ou imigrante residente) e deseja trazer parentes para viver no país, o caminho jurídico mais comum é a reunião familiar (também chamada de reagrupamento familiar). Essa modalidade permite solicitar visto VITEM XI no exterior ou autorização de residência (se já estiver no Brasil) conforme o caso, sempre com prova do vínculo e documentação adequada.
Na Imigrar Brasil, prestamos assessoria completa para estruturar o pedido, organizar documentos e conduzir o processo com segurança, evitando exigências e atrasos.
Como funciona (na prática)
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Se o familiar está fora do Brasil: normalmente solicita o VITEM XI (Reunião Familiar) no consulado, para então entrar no Brasil e seguir os passos de regularização/registro.
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Se o familiar já está no Brasil: pode ser cabível requerer autorização de residência por reunião familiar, conforme orientações e documentação da Polícia Federal.
Documentos e pontos sensíveis
A Polícia Federal lista documentos típicos, como prova do parentesco/vínculo (certidão de nascimento/casamento ou documento hábil), documento de identidade do “familiar chamante” e declarações específicas — e exige atenção a legalização/apostila e tradução quando aplicáveis.










