A permanência de marítimos e tripulantes embarcados no Brasil depende do enquadramento correto. Em alguns casos, a lei dispensa o visto temporário. Isso ocorre para marítimo em viagem de longo curso ou em cruzeiros. Nessa hipótese, o tripulante apresenta a carteira internacional de marítimo.
A Polícia Federal detalha hipóteses de isenção. Ela também destaca a SID (Seafarers Identity Document), ligada à Convenção OIT nº 185. Além disso, a PF menciona limites de estada em situações específicas.
Em outros cenários, a operação exige regularização mais robusta. Nesses casos, pode ser necessário o visto de trabalho (VITEM V). Em regra, ele depende de autorização prévia. Isso aparece, por exemplo, em trabalho embarcado em cruzeiros pela costa brasileira.
Há ainda a atuação contínua a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira. Em certas hipóteses, não há vínculo empregatício no Brasil. Mesmo assim, a norma prevê autorização de residência específica para esse perfil.
Na Imigrar Brasil, nós avaliamos o cenário operacional e o perfil do tripulante. Em seguida, definimos o enquadramento adequado. Ele pode envolver isenção, visto ou residência. Por fim, estruturamos a estratégia para reduzir exigências e dar previsibilidade à operação.











