O VITEM II atende estrangeiros que vêm ao Brasil para tratamento de saúde por período superior a 90 dias. Em muitos casos, o visto também pode alcançar acompanhante, conforme a finalidade e as regras aplicáveis.
A legislação migratória prevê essa finalidade no regime do visto temporário. O Decreto nº 9.199/2017 trata do visto temporário para tratamento de saúde e condiciona a concessão à comprovação de meios de subsistência, entre outros pontos.
Após a entrada no Brasil, o titular do VITEM II precisa observar as rotinas de registro migratório perante a Polícia Federal dentro do prazo indicado nas orientações consulares.
Na Imigrar Brasil, nós estruturamos o caso com foco em previsibilidade. Nós analisamos o cenário e orientamos o enquadramento correto. Além disso, nós acompanhamos o procedimento para reduzir exigências e retrabalho.











