VITEM II – Visto Temporário para Tratamento de Saúde no Brasil

O VITEM II atende estrangeiros que vêm ao Brasil para tratamento de saúde por período superior a 90 dias. Em muitos casos, o visto também pode alcançar acompanhante, conforme a finalidade e as regras aplicáveis.

A legislação migratória prevê essa finalidade no regime do visto temporário. O Decreto nº 9.199/2017 trata do visto temporário para tratamento de saúde e condiciona a concessão à comprovação de meios de subsistência, entre outros pontos.

Após a entrada no Brasil, o titular do VITEM II precisa observar as rotinas de registro migratório perante a Polícia Federal dentro do prazo indicado nas orientações consulares.

Na Imigrar Brasil, nós estruturamos o caso com foco em previsibilidade. Nós analisamos o cenário e orientamos o enquadramento correto. Além disso, nós acompanhamos o procedimento para reduzir exigências e retrabalho.

Enquadramento correto do pedido. Você evita erro de categoria e retrabalho.

Mais previsibilidade. Você entende prazos e obrigações ligadas ao visto e ao registro.

Menos exigências. Você reduz atrasos por inconsistências no processo.

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Para quem é?

  • Pessoas que precisam permanecer no Brasil por mais de 90 dias para tratamento de saúde.

  • Acompanhantes, quando o caso justificar e a regra permitir.

  • Famílias que desejam organizar a permanência com segurança, evitando inconsistências e atrasos administrativos.

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O VITEM II funciona bem quando você enquadra corretamente a finalidade e organiza o processo com consistência. Com assessoria, você reduz riscos, evita exigências e ganha tranquilidade para conduzir a permanência no Brasil com regularidade.

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