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Visto de Serviço Voluntário (VITEM VIII): regularize seu voluntariado no Brasil e evite riscos migratórios.

Você quer atuar em um projeto social no Brasil, ajudar uma ONG, participar de uma missão humanitária institucional ou colaborar com uma entidade sem fins lucrativos — sem vínculo de emprego. Ainda assim, se você entrar no país “como turista” e começar a executar atividades típicas de voluntariado por prazo maior, ou com formato inadequado, pode enfrentar entraves sérios: indeferimento, questionamentos em fiscalização, dificuldades para registrar residência e até impactos em futuros pedidos migratórios.

Por isso, neste artigo, eu explico — de forma direta — como funciona o visto de serviço voluntário (VITEM VIII), qual é a regra legal, o que mudou recentemente na regulamentação e quais são os principais cuidados para fazer tudo com segurança.

O que é o Visto de Serviço Voluntário (VITEM VIII) e qual a base legal

O serviço voluntário é uma das hipóteses expressamente previstas para visto temporário no Brasil. O Decreto nº 9.199/2017 (regulamento da Lei de Migração) inclui o “serviço voluntário” como finalidade de visto temporário.

Além disso, o mesmo Decreto define o núcleo da regra: o visto temporário para serviço voluntário pode ser concedido quando a atividade for prestada junto a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, ou organização vinculada a governo estrangeiro, desde que não haja vínculo empregatício nem remuneração de qualquer espécie.

O ponto mais importante: voluntariado não é trabalho (e não pode parecer).

Aqui está a linha que separa tranquilidade de problema:

  • Voluntariado regular: atividade em entidade adequada (pública, sem fins lucrativos, ou ligada a governo estrangeiro), sem salário, sem remuneração indireta disfarçada e sem vínculo empregatício.

  • Trabalho disfarçado de voluntariado: quando há subordinação típica, rotina “como empregado”, metas e cobranças próprias de relação laboral, ou quando surgem pagamentos/repasses que, na prática, funcionam como remuneração.

Em outras palavras: não basta chamar de voluntário. A situação precisa ser coerente com a finalidade migratória. Caso contrário, o risco cresce — e o histórico migratório do estrangeiro pode ficar comprometido.

Até 90 dias: quando o voluntariado pode entrar como “visita”.

Muita gente se confunde aqui.

O próprio regulamento migratório admite que “turismo” (visto/condição de visita) pode abarcar, em certos casos, serviço voluntário, desde que respeitado o limite de prazo do visto de visita.

E o Ministério das Relações Exteriores (MRE), em orientação consular, reforça: se o serviço voluntário durar até 90 dias, o caminho costuma ser o Visto de Visitante (VIVIS), não o VITEM VIII.

Esse detalhe é decisivo, porque:

  • de um lado, evita pedido de visto inadequado;

  • de outro, impede que a pessoa fique “presa” numa categoria que não combina com o tempo real do projeto.

Visto (consulado) x autorização de residência (no Brasil): duas portas possíveis.

Há duas situações comuns:

Se a pessoa está fora do Brasil

Em regra, ela solicita o visto no exterior e, depois de entrar, segue o fluxo de regularização e registro.

Se a pessoa já está no Brasil

O MRE indica que é possível pedir autorização de residência para fins de prestação de serviço voluntário diretamente no Brasil, sem necessidade de retorno ao exterior para obter o VITEM VIII.

Essa estratégia, quando bem escolhida, evita deslocamentos desnecessários e diminui risco de decisões contraditórias por falhas de enquadramento.

O que mudou: Decreto nº 12.657/2025 e a tendência de regras mais “amarradas”.

Um ponto recente e pouco comentado fora do meio técnico: o Decreto nº 12.657/2025 alterou o regulamento para indicar que os requisitos, condições, prazos e procedimentos do visto de serviço voluntário devem ser definidos em ato conjunto do Ministro da Justiça e Segurança Pública e do Ministro das Relações Exteriores.

Na prática, isso significa:

  • mais centralização de procedimentos;

  • maior importância de seguir exatamente as diretrizes vigentes (porque elas podem ser atualizadas por atos conjuntos/portarias);

  • aumento do risco de indeferimento quando o pedido vem “no improviso”.

O que pode acontecer se a pessoa faz “do jeito errado”.

Sem alarmismo, mas com honestidade: migratório não é lugar para tentativa e erro.

Quando a categoria é escolhida de forma inadequada, ou quando há inconsistências, podem ocorrer:

  • indeferimento do visto/da residência;

  • exigências e diligências para verificar dados e documentos;

  • travas em renovações, mudanças de status e novos pedidos;

  • e, em situações graves, questionamentos por informações falsas.

A própria Polícia Federal já alertou, em caso concreto, que a obtenção de autorização de residência está sujeita à verificação das informações prestadas e que a inserção de informações falsas pode levar a responsabilização por falsidade ideológica, com pena que pode chegar a 5 anos de reclusão.

Em síntese: um pedido mal estruturado custa mais caro depois — em tempo, dinheiro e segurança jurídica.

Como a Imigrar Brasil pode ajudar (sem “receita de bolo”, com estratégia).

O visto de serviço voluntário parece simples, mas, na prática, o que define o sucesso é a coerência jurídica do enquadramento: objetivo, entidade, formato da atividade, prazos, responsabilidades e aderência às regras atuais.

Por isso, nosso trabalho na Imigrar Brasil foca em:

  • identificar o melhor caminho (VIVIS x VITEM VIII x residência no Brasil);

  • reduzir riscos de indeferimento por inconsistência;

  • orientar a entidade e o voluntário para que o pedido fique tecnicamente sólido, dentro do que a lei exige.

Se você quer fazer voluntariado no Brasil com segurança, o melhor passo é começar com uma análise profissional do seu caso.