Você quer atuar em um projeto social no Brasil, ajudar uma ONG, participar de uma missão humanitária institucional ou colaborar com uma entidade sem fins lucrativos — sem vínculo de emprego. Ainda assim, se você entrar no país “como turista” e começar a executar atividades típicas de voluntariado por prazo maior, ou com formato inadequado, pode enfrentar entraves sérios: indeferimento, questionamentos em fiscalização, dificuldades para registrar residência e até impactos em futuros pedidos migratórios.
Por isso, neste artigo, eu explico — de forma direta — como funciona o visto de serviço voluntário (VITEM VIII), qual é a regra legal, o que mudou recentemente na regulamentação e quais são os principais cuidados para fazer tudo com segurança.
O que é o Visto de Serviço Voluntário (VITEM VIII) e qual a base legal
O serviço voluntário é uma das hipóteses expressamente previstas para visto temporário no Brasil. O Decreto nº 9.199/2017 (regulamento da Lei de Migração) inclui o “serviço voluntário” como finalidade de visto temporário.
Além disso, o mesmo Decreto define o núcleo da regra: o visto temporário para serviço voluntário pode ser concedido quando a atividade for prestada junto a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, ou organização vinculada a governo estrangeiro, desde que não haja vínculo empregatício nem remuneração de qualquer espécie.
O ponto mais importante: voluntariado não é trabalho (e não pode parecer).
Aqui está a linha que separa tranquilidade de problema:
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Voluntariado regular: atividade em entidade adequada (pública, sem fins lucrativos, ou ligada a governo estrangeiro), sem salário, sem remuneração indireta disfarçada e sem vínculo empregatício.
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Trabalho disfarçado de voluntariado: quando há subordinação típica, rotina “como empregado”, metas e cobranças próprias de relação laboral, ou quando surgem pagamentos/repasses que, na prática, funcionam como remuneração.
Em outras palavras: não basta chamar de voluntário. A situação precisa ser coerente com a finalidade migratória. Caso contrário, o risco cresce — e o histórico migratório do estrangeiro pode ficar comprometido.
Até 90 dias: quando o voluntariado pode entrar como “visita”.
Muita gente se confunde aqui.
O próprio regulamento migratório admite que “turismo” (visto/condição de visita) pode abarcar, em certos casos, serviço voluntário, desde que respeitado o limite de prazo do visto de visita.
E o Ministério das Relações Exteriores (MRE), em orientação consular, reforça: se o serviço voluntário durar até 90 dias, o caminho costuma ser o Visto de Visitante (VIVIS), não o VITEM VIII.
Esse detalhe é decisivo, porque:
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de um lado, evita pedido de visto inadequado;
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de outro, impede que a pessoa fique “presa” numa categoria que não combina com o tempo real do projeto.
Visto (consulado) x autorização de residência (no Brasil): duas portas possíveis.
Há duas situações comuns:
Se a pessoa está fora do Brasil
Em regra, ela solicita o visto no exterior e, depois de entrar, segue o fluxo de regularização e registro.
Se a pessoa já está no Brasil
O MRE indica que é possível pedir autorização de residência para fins de prestação de serviço voluntário diretamente no Brasil, sem necessidade de retorno ao exterior para obter o VITEM VIII.
Essa estratégia, quando bem escolhida, evita deslocamentos desnecessários e diminui risco de decisões contraditórias por falhas de enquadramento.
O que mudou: Decreto nº 12.657/2025 e a tendência de regras mais “amarradas”.
Um ponto recente e pouco comentado fora do meio técnico: o Decreto nº 12.657/2025 alterou o regulamento para indicar que os requisitos, condições, prazos e procedimentos do visto de serviço voluntário devem ser definidos em ato conjunto do Ministro da Justiça e Segurança Pública e do Ministro das Relações Exteriores.
Na prática, isso significa:
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mais centralização de procedimentos;
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maior importância de seguir exatamente as diretrizes vigentes (porque elas podem ser atualizadas por atos conjuntos/portarias);
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aumento do risco de indeferimento quando o pedido vem “no improviso”.
O que pode acontecer se a pessoa faz “do jeito errado”.
Sem alarmismo, mas com honestidade: migratório não é lugar para tentativa e erro.
Quando a categoria é escolhida de forma inadequada, ou quando há inconsistências, podem ocorrer:
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indeferimento do visto/da residência;
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exigências e diligências para verificar dados e documentos;
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travas em renovações, mudanças de status e novos pedidos;
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e, em situações graves, questionamentos por informações falsas.
A própria Polícia Federal já alertou, em caso concreto, que a obtenção de autorização de residência está sujeita à verificação das informações prestadas e que a inserção de informações falsas pode levar a responsabilização por falsidade ideológica, com pena que pode chegar a 5 anos de reclusão.
Em síntese: um pedido mal estruturado custa mais caro depois — em tempo, dinheiro e segurança jurídica.
Como a Imigrar Brasil pode ajudar (sem “receita de bolo”, com estratégia).
O visto de serviço voluntário parece simples, mas, na prática, o que define o sucesso é a coerência jurídica do enquadramento: objetivo, entidade, formato da atividade, prazos, responsabilidades e aderência às regras atuais.
Por isso, nosso trabalho na Imigrar Brasil foca em:
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identificar o melhor caminho (VIVIS x VITEM VIII x residência no Brasil);
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reduzir riscos de indeferimento por inconsistência;
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orientar a entidade e o voluntário para que o pedido fique tecnicamente sólido, dentro do que a lei exige.
Se você quer fazer voluntariado no Brasil com segurança, o melhor passo é começar com uma análise profissional do seu caso.











