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VISTO PARA MISSIONÁRIOS E MINISTROS RELIGIOSOS: VITEM VII

Se a sua vinda ao Brasil tem um propósito essencialmente religioso — como assistência espiritual, dedicação a uma comunidade de fé, vida consagrada ou atuação em ordem religiosa — existe um caminho migratório próprio, previsto na Lei de Migração e regulamentado pelo decreto: o Visto Temporário para Atividade Religiosa (VITEM VII). E mais: quando bem instruído, esse processo costuma ser objetivo, técnico e previsível, trazendo a segurança que quem planeja uma missão internacional realmente precisa.

O que é o Visto Temporário para Atividade Religiosa (VITEM VII)

A Lei de Migração prevê o visto temporário para quem pretende residir no Brasil por prazo determinado, incluindo expressamente a hipótese de “prática de atividade religiosa”.

O visto temporário para prática de atividades religiosas pode ser concedido a:

  • ministro de confissão religiosa;
  • membro de instituto de vida consagrada ou confessional; ou
  • membro de ordem religiosa.

Na prática consular, a orientação é direta: o VITEM VII serve para prestar assistência religiosa, sem vínculo empregatício no Brasil, e a missão deve ter caráter religioso indispensável.

Visto x autorização de residência: entenda para não “travar” no meio do caminho

Aqui está um ponto que causa confusão — e, muitas vezes, atraso:

  • O visto é o que permite buscar o ingresso no Brasil e tem prazo de validade (em geral, até 1 ano para o temporário, que pode ser prorrogado) e deve ser solicitado junto a um Consulado do Brasil.

  • Já a autorização de residência é o que organiza a situação de estada e registro no país, quando a pessoa já está em território brasileiro (e não se confunde com o prazo do visto).

O visto temporário e a autorização de residência para prática religiosa tem o prazo de até 2 anos, prorrogáveis, ou até alteração para prazo indeterminado, conforme o caso.

Quem pode solicitar (e quem pode “puxar” o processo)

De modo geral, o pedido pode ser articulado de forma estratégica porque não depende apenas do imigrante. Dessa forma, podem solicitar:

  • o próprio imigrante;

  • seu representante legal; ou

  • a instituição religiosa estabelecida no Brasil interessada na vinda.

Documentos: o que normalmente decide o deferimento

A “espinha dorsal” documental para pedidos de visto: documento de viagem, eventual certificado internacional de imunização, formulário eletrônico e documentos específicos do tipo de visto.

Além disso, há uma lista bem completa para o VITEM VII, dividida entre instituição religiosa e religioso:

1) Da instituição religiosa (no Brasil):

  • ato constitutivo/estatuto social;

  • prova dos poderes de representação do dirigente;

  • compromisso de manutenção e de saída do religioso do território brasileiro.

2) Do religioso:

  • passaporte com validade mínima indicada;

  • foto;

  • formulário eletrônico e recibo (RER);

  • comprovação de formação religiosa/ordenação (ou prova de vida consagrada);

  • currículo;

  • certidão de antecedentes criminais;

  • documentos de dependentes, se houver;

  • e, em situações específicas, declaração sobre atuação em área indígena, com exigência de autorização pertinente.

E atenção: o Consulado pode solicitar documentos adicionais, mesmo além da lista.

Dúvidas comuns:

“Posso trabalhar no Brasil com VITEM VII?”
O desenho do VITEM VII é voltado à assistência religiosa sem vínculo empregatício; se houver intenção de atividade remunerada com vínculo, o enquadramento tende a ser outro.

“O visto garante entrada automática?”
Pelo decreto, o visto dá expectativa de ingresso, e a situação migratória é definida no controle de entrada conforme os objetivos declarados.

“O Consulado pode pedir mais documentos?”
Sim. Há previsão expressa de que a repartição consular pode solicitar documentos adicionais.

Precisa de assessoria para o VITEM VII? Conte com a Imigrar Brasil

Embora o VITEM VII seja um visto bem delimitado, pequenos erros na documentação, na qualificação da instituição religiosa ou na narrativa do objetivo da missão podem gerar exigências, atrasos e até indeferimento. Por isso, se você deseja segurança jurídica, clareza no passo a passo e um processo bem instruído desde o início, a Imigrar Brasil pode ajudar.

Análise do seu caso e enquadramento correto (ministro, ordem religiosa, vida consagrada);
Checklist completo e revisão documental conforme as exigências consulares;
Orientação estratégica para formulário, agendamento e entrevista;
Acompanhamento para registro no Brasil e regularização pós-chegada (quando aplicável).

Fale com a Imigrar Brasil agora e receba uma orientação objetiva para estruturar seu pedido com confiança, do planejamento ao deferimento.