Regularização de Marítimos e Tripulantes Embarcados no Brasil (SID, Visto e Residência)

A permanência de marítimos e tripulantes embarcados no Brasil depende do enquadramento correto. Em alguns casos, a lei dispensa o visto temporário. Isso ocorre para marítimo em viagem de longo curso ou em cruzeiros. Nessa hipótese, o tripulante apresenta a carteira internacional de marítimo.

A Polícia Federal detalha hipóteses de isenção. Ela também destaca a SID (Seafarers Identity Document), ligada à Convenção OIT nº 185. Além disso, a PF menciona limites de estada em situações específicas.

Em outros cenários, a operação exige regularização mais robusta. Nesses casos, pode ser necessário o visto de trabalho (VITEM V). Em regra, ele depende de autorização prévia. Isso aparece, por exemplo, em trabalho embarcado em cruzeiros pela costa brasileira.

Há ainda a atuação contínua a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira. Em certas hipóteses, não há vínculo empregatício no Brasil. Mesmo assim, a norma prevê autorização de residência específica para esse perfil.

Na Imigrar Brasil, nós avaliamos o cenário operacional e o perfil do tripulante. Em seguida, definimos o enquadramento adequado. Ele pode envolver isenção, visto ou residência. Por fim, estruturamos a estratégia para reduzir exigências e dar previsibilidade à operação.

Enquadramento correto desde o início. Você evita usar isenção quando o caso exige visto ou residência.

Menos exigências e retrabalho. Você organiza o caso com consistência documental e operacional.

Mais previsibilidade para a operação. Você reduz risco de interrupção por pendência migratória.

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Para quem é?

  • Armadores, operadoras e agentes marítimos que precisam regularizar tripulação em operações no Brasil.

  • Tripulantes e trabalhadores marítimos embarcados em longo curso, cruzeiros ou embarcações em águas jurisdicionais brasileiras.

  • Empresas de offshore e prestadores que operam com embarcação/plataforma de bandeira estrangeira, sem vínculo empregatício no Brasil.

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Em temas marítimos, o risco não está só na viagem. Ele está no enquadramento errado. Quando você escolhe a categoria correta (isenção, VITEM V ou residência), você reduz atrasos, evita penalidades e mantém a operação em conformidade.

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