Residência para Investidor Imobiliário no Brasil (RN nº 36/2018) – “Golden Visa”

A Residência para Investidor Imobiliário é uma modalidade que permite ao estrangeiro obter autorização de residência no Brasil ao realizar investimento imobiliário urbano com recursos próprios de origem externa, nos termos da Resolução Normativa nº 36/2018 (CNIg).

Regras principais (o que a norma exige)

Para se enquadrar, o investimento deve envolver imóveis urbanos:

  • R$ 1.000.000,00 (regra geral), ou

  • R$ 700.000,00 nas regiões Norte e Nordeste (redução de até 30%).

Você pode somar mais de um imóvel para atingir o valor mínimo.
A norma também admite financiamento apenas na parte que exceder o mínimo exigido.
Há, ainda, hipótese de copropriedade, desde que cada coproprietário cumpra o investimento mínimo.

Imóvel pronto x imóvel em construção (documentos típicos)

  • Imóvel construído: matrícula/registro do imóvel e declaração de instituição autorizada/registrada no Brasil junto ao Banco Central confirmando a transferência internacional de capital para aquisição.

  • Imóvel em construção: contrato de promessa registrado, alvará de construção, memorial de incorporação, e declaração bancária sobre a transferência internacional (inclusive sinal, quando aplicável).

Como o processo acontece (em linhas práticas)

Você pode pedir a autorização de residência prévia pelo sistema do Ministério da Justiça (Portal/MigranteWeb), inclusive por procurador quando não tiver CPF.

Se você estiver fora do Brasil, após a autorização, você solicita o visto de investimento (VITEM IX) no consulado, pois o consulado exige a autorização prévia do MJSP para receber o requerimento.

Se você já estiver no Brasil, a norma permite a concessão de autorização de residência ao interessado em território nacional, desde que apresente a documentação exigida.

Prazo e manutenção

A autorização inicial tem prazo de 4 anos, com possibilidade de alteração para prazo indeterminado ao final, desde que você mantenha as condições do investimento e apresente os documentos previstos (incluindo CRNM e certidões).
A norma também exige uma permanência mínima no Brasil (regra de presença), em termos objetivos.

Enquadramento correto e previsível. Você aplica a regra certa para imóvel pronto ou em construção.

Enquadramento correto e previsível. Você aplica a regra certa para imóvel pronto ou em construção.

Enquadramento correto e previsível. Você aplica a regra certa para imóvel pronto ou em construção.

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Para quem é?

  • Investidores estrangeiros que pretendem comprar imóvel urbano no Brasil para morar, investir ou compor patrimônio, com objetivo de obter residência.

  • Pessoas que desejam aplicar capital em imóvel pronto ou em construção e querem organizar o processo sem exigências por falhas documentais.

  • Investidores que precisam alinhar transferência internacional, comprovação bancária e documentação do imóvel antes de protocolar.

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A “Golden Visa” brasileira para investimento imobiliário existe, mas ela exige valor mínimo, prova de capital externo e documentação imobiliária e bancária bem alinhada. Com assessoria, você evita erros que travam o processo e estrutura o investimento para gerar residência com segurança jurídica.

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