Ficar no Brasil além do prazo autorizado (por exemplo, como turista/visitante) caracteriza permanência irregular. Nessa situação, a Lei de Migração prevê sanção de multa por dia de excesso e possibilidade de deportação, caso a pessoa não saia do país ou não regularize a situação no prazo fixado.
A Imigrar Brasil presta assessoria para regularização de overstay (excesso de prazo), com orientação completa para lidar com a multa, organizar documentos e definir o melhor caminho para retomar a regularidade migratória — com estratégia, transparência e foco em solução.
O que fazemos na prática
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Diagnóstico do caso: como você entrou, qual era o prazo e há possibilidade de prorrogação/regularização aplicável.
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Orientação sobre multa e notificações: como funciona a cobrança e o que a PF costuma exigir.
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Estratégia de regularização: avaliar a via adequada (por exemplo, pedido de residência cabível no seu caso, ou saída/retorno quando necessário).
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Acompanhamento documental: apostilas/traduções, formulários, coerência de dados e prevenção de exigências.
Um ponto essencial: multa não regulariza sozinha
A própria PF registra em decisões administrativas que o pagamento da multa não importa, por si só, a regularização migratória e que a pessoa deve se regularizar em prazo após a quitação.
Além disso, há decisões lembrando que a tramitação/análise de pedidos de residência pode ficar condicionada ao pagamento da multa, conforme o Decreto nº 9.199/2017.
“Existe anistia para overstay?”
Anistia migratória é medida excepcional, adotada por norma específica. Como referência histórica, houve programa de anistia em 2009, com regras e prazo próprios.
Por isso, neste serviço nós tratamos de duas frentes:
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regularização conforme as regras vigentes; e
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monitoramento de programas oficiais quando existirem hipóteses especiais de regularização.










