Blog

REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL: Como trazer sua família legalmente e construir uma nova vida em segurança.

1. Por que a reunião familiar é hoje um dos caminhos mais seguros para morar no Brasil?

Quando um estrangeiro pensa em morar no Brasil, quase sempre existe um motivo afetivo por trás: cônjuge brasileiro, filhos que já vivem aqui, pais idosos ou familiares que desejam se reencontrar depois de anos separados. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) reconhece isso expressamente ao tratar a reunião familiar como um direito do migrante, ao lado de outros direitos civis, sociais, culturais e econômicos.

Em termos jurídicos, a lei permite que a residência seja autorizada ao imigrante com base em diversas situações, entre elas a reunião familiar, disciplinada no art. 30 da Lei de Migração. Já o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a lei, detalha quem pode ser beneficiário da autorização de residência por reunião familiar e quais são os requisitos práticos para esse tipo de processo.

Na prática, isso significa que o Brasil não só permite, como estimula que famílias migrantes permaneçam unidas, oferecendo um caminho legal claro para que você e seus familiares possam viver juntos no país.

Há, ainda, um aspecto humano que não pode ser silenciado quando falamos em reunião familiar: a virtude de quem ousou desbravar novos caminhos. A você, que deixou sua terra natal, enfrentou o desconhecido, superou a solidão, o medo e as incertezas para construir uma nova história no Brasil, a reunião familiar não é apenas um procedimento administrativo; é o reconhecimento concreto da sua coragem.

Cada documento reunido, cada atendimento na Polícia Federal, cada assinatura em um formulário representa, na verdade, capítulos de uma biografia marcada pela resiliência e pela esperança.

Agora, quando o ordenamento jurídico brasileiro lhe abre a possibilidade de trazer cônjuge, filhos, pais e demais familiares, não se trata apenas de um direito técnico, mas de uma espécie de “justiça afetiva”: o Estado reconhece que quem se sacrificou para trilhar o primeiro passo merece ver sua casa novamente reunida, desta vez em solo brasileiro, sob a promessa de um futuro mais seguro, digno e compartilhado.

Que cada visto concedido por reunião familiar seja, portanto, a celebração de um valor essencial: o de que ninguém deve ser obrigado a escolher entre o sonho de prosperar e o direito de permanecer ao lado de quem ama.


2. O que é, exatamente, “reunião familiar” na Lei de Migração?

De forma simples, reunião familiar é o instituto que permite ao estrangeiro obter autorização de residência no Brasil por ser familiar de brasileiro ou de imigrante já beneficiário de residência.

A autorização de residência por reunião familiar pode ser concedida, entre outros, a:

  • cônjuge ou companheiro, sem qualquer discriminação;

  • filho de brasileiro ou de imigrante com residência;

  • enteado de brasileiro ou de imigrante com residência (com requisitos de idade ou dependência econômica);

  • pai ou mãe de filho brasileiro ou de filho imigrante residente;

  • avós e netos de brasileiros ou de imigrantes com residência;

  • irmãos, em certas condições (idade, estudo ou dependência econômica).

Essa amplitude mostra que o Brasil não restringe o conceito de família ao modelo tradicional, alcançando vínculos ascendentes, descendentes e colaterais em situações específicas.


3. Base legal: Lei, Decreto e Portaria Interministerial

Para dar segurança ao imigrante e ao familiar brasileiro, o instituto da reunião familiar está apoiado em três pilares normativos principais:

  1. Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)

    • Garante o direito à reunião familiar como um dos direitos fundamentais do migrante;

    • Prevê a autorização de residência em hipóteses objetivas, entre elas a reunião familiar (art. 30).

  2. Decreto nº 9.199/2017

    • Regulamenta a Lei de Migração;

    • Nos arts. 153 e seguintes, define quem pode obter autorização de residência para fins de reunião familiar e sob quais condições.

  3. Portaria Interministerial nº 12/2018

    • Dispõe especificamente sobre o visto temporário e a autorização de residência para reunião familiar;

    • Organiza procedimentos, prazos e documentos, alinhando Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal.

O resultado é um arcabouço normativo coeso, que permite planejar a estratégia migratória da família com previsibilidade e segurança jurídica.


4. Quem é o “chamante” e quem é o “familiar chamado”?

A prática migratória brasileira utiliza dois conceitos importantes:

  • Chamante: é o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência permanente que “chama” o familiar para viver no Brasil;

  • Familiar chamado: é o parente que deseja obter autorização de residência com base nesse vínculo.

Podem ser familiares chamados, por exemplo: cônjuges, companheiros, filhos, enteados, pais, avós, netos e irmãos, observados os limites de idade, dependência econômica ou condição de estudante.

Há, porém, discussões técnicas relevantes. O art. 153, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, por exemplo, prevê restrições à possibilidade de o “chamado” tornar-se “chamante” posteriormente, o que vem sendo criticado por parte da doutrina por possível incompatibilidade com a Lei de Migração e com o princípio da unidade familiar.

Essas nuances reforçam a importância de orientação jurídica especializada, sobretudo em famílias com vários membros estrangeiros que se alternam como chamantes e chamados.


5. Quais são as vantagens de escolher a reunião familiar como via de residência?

Optar pela reunião familiar como fundamento da autorização de residência traz diversas vantagens concretas para o imigrante:

  1. Fundamento humanitário forte
    A família é protegida como núcleo essencial da sociedade brasileira e como direito fundamental. Negar ou dificultar injustificadamente a reunião familiar pode ser entendido como interferência indevida do Estado na vida privada, como já reconhecido em análises de decisões recentes do STF, a exemplo do caso de uma jovem haitiana autorizada a ingressar no Brasil para se reunir com seus familiares.

  2. Possibilidade de residência de prazo mais amplo
    Dependendo do vínculo e da situação do chamante, a autorização de residência pode ter prazos ampliados e ser renovável, abrindo caminho, com o tempo, para residência por prazo indeterminado.

  3. Acesso a direitos sociais
    Uma vez em situação regular, o imigrante passa a ter acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e assistência social, em igualdade com outros residentes, como reconhecem diretrizes oficiais de direitos humanos para migrantes e refugiados.

  4. Base futura para naturalização
    A residência por reunião familiar contribui para o cumprimento do requisito temporal de residência exigido para futuras naturalizações, previstas na Constituição e na Lei de Migração.

Assim, a reunião familiar não é apenas um “motivo de visto”; é um projeto de vida estruturado na proteção da família.


6. Passo a passo: como funciona o processo de reunião familiar?

Embora cada caso tenha suas particularidades, é possível traçar um roteiro geral, com base nestas orientações:

6.1. Verificar se o vínculo familiar se enquadra na norma

Primeiro, é preciso confirmar se o vínculo se encaixa nas hipóteses previstas (cônjuge, companheiro, filho, pai, avô, neto, irmão etc.) e se o chamante é:

  • brasileiro; ou

  • imigrante com autorização de residência válida.

6.2. Reunir a documentação necessária

Em seguida, é fundamental reunir documentos como:

  • formulários eletrônicos preenchidos;

  • documentos pessoais do familiar chamado e do chamante;

  • certidões de casamento, nascimento ou outros documentos que comprovem o vínculo;

  • comprovantes de residência do chamante no Brasil;

  • declarações de antecedentes criminais, quando exigidas;

  • comprovantes de dependência econômica ou de matrícula, nos casos de filhos ou irmãos estudantes.

6.3. Protocolo do pedido e agendamento

Com a documentação em mãos, o próximo passo é:

  • protocolar o pedido de autorização de residência na modalidade “reunião familiar”;

  • realizar o agendamento para atendimento na Polícia Federal, responsável pelo registro migratório e pela emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

6.4. Registro e acompanhamento

Uma vez deferida a autorização de residência, o imigrante deve:

  • comparecer à Polícia Federal para o registro e emissão da CRNM;

  • acompanhar eventuais renovações ou alterações de prazo;

  • observar seus deveres (manter dados atualizados, respeitar a legislação brasileira, cumprir prazos).

O direito à reunião familiar não é apenas um dispositivo interno; ele se insere numa visão mais ampla de direitos humanos e mobilidade internacional, à qual o Brasil aderiu em diversos tratados e compromissos multilaterais.


7. Pontos de atenção: por que é importante ter orientação jurídica?

Apesar de o caminho da reunião familiar ser sólido e bastante utilizado, existem pontos de atenção:

  • interpretação de requisitos de dependência econômica;

  • situações em que o familiar chamado já está no Brasil em situação irregular;

  • discussão sobre limitações impostas pelo Decreto nº 9.199/2017, como a impossibilidade de o “chamado” tornar-se “chamante” em certas hipóteses, tema que vem sendo criticado por parte da doutrina e da advocacia especializada.

Nesses contextos, a atuação de um escritório especializado em Direito Internacional e Migratório torna-se um verdadeiro diferencial, tanto para prevenir indeferimentos e longas demoras quanto para judicializar situações em que haja violação de direitos, se necessário.


8. Como a reunião familiar pode ser a chave para o seu projeto de vida no Brasil

Ao unir:

  • uma base legal moderna e protetiva, que reconhece expressamente o direito à reunião familiar;

  • um conjunto de normas regulamentares claras;

O caminho da reunião familiar se apresenta hoje como uma das formas mais seguras, humanas e estrategicamente inteligentes para o estrangeiro que deseja morar no Brasil.

Se você tem cônjuge, companheiro, filhos ou outros familiares no país, transformar esse vínculo afetivo em fundamento jurídico pode ser exatamente o que faltava para dar o próximo passo e regularizar sua vida no Brasil com segurança.