Mudar de país é uma decisão grande — e, justamente por isso, começar pelo caminho jurídico certo faz toda a diferença. Se você é nacional de país abrangido pelo Acordo de Residência do MERCOSUL, o Brasil oferece uma via especialmente relevante: a autorização de residência baseada no acordo, que funciona como uma verdadeira porta de entrada para quem deseja viver e trabalhar legalmente em território brasileiro.
Neste artigo, a Imigrar Brasil explica a regra de forma clara, aponta as vantagens e mostra por que essa oportunidade merece atenção.
O que é a Residência do MERCOSUL e qual é a base legal.
O Acordo de Residência foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 6.975/2009, que promulgou o instrumento assinado no âmbito do MERCOSUL.
Na prática, ele permite que nacionais de países abrangidos peçam residência no Brasil com um fundamento sólido: a própria nacionalidade como motivo suficiente para iniciar o processo de regularização migratória (em vez de depender, por exemplo, de um contrato de trabalho prévio em muitos cenários).
Quem pode usar essa “porta de entrada”.
Essa modalidade abrange nacionais de:
Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Esse ponto é decisivo: antes de qualquer passo, é preciso enquadrar corretamente a nacionalidade e o cenário migratório, para evitar perda de tempo, retrabalho e riscos de indeferimento.
Por que essa residência é tão valiosa para quem quer morar e trabalhar no Brasil.
Aqui está o núcleo da oportunidade:
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Residência temporária de até 2 anos, sem necessidade de comprovar previamente qual atividade você exercerá (trabalho, estudo etc.), bastando a nacionalidade, dentro da lógica do acordo.
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Possibilidade de evoluir para residência por prazo indeterminado, mediante solicitação dentro do período indicado pelas regras do acordo (em geral, nos 90 dias anteriores ao vencimento da temporária).
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Direito de trabalhar e exercer atividade lícita, com igualdade de tratamento em relação aos nacionais do país receptor em diversos aspectos, inclusive no âmbito trabalhista, conforme diretrizes do MERCOSUL.
Em outras palavras: para muitos migrantes, a Residência MERCOSUL não é apenas “um status”. Ela é um começo estruturado para construir vida, carreira e estabilidade no Brasil.
Como o pedido pode ser feito.
Existem dois caminhos gerais:
1) Se você ainda está no exterior
É possível solicitar o Visto de Residência Temporária do MERCOSUL (VITEM XIII) junto à repartição consular, com residência autorizada por até 2 anos.
2) Se você já está no Brasil
Também existe a possibilidade de solicitar diretamente no Brasil, em procedimento perante a autoridade competente, sem necessidade de visto prévio.
Perceba o ponto central: não é um “formulário e pronto”. O enquadramento correto, o timing, a consistência das informações e a estratégia de regularização influenciam o resultado e a tranquilidade do processo, além da comprovação financeira de que você pode se manter no Brasil de forma segura, do requerente e de seu grupo familiar. O ponto central não é “provar renda alta”, mas demonstrar que você tem como se manter no Brasil por meios lícitos
Residência temporária hoje, estabilidade amanhã.
Um diferencial forte do Acordo é a linha de continuidade:
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você regulariza com residência temporária; e, depois,
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pode buscar a residência por prazo indeterminado, desde que cumpra os requisitos aplicáveis e observe o momento certo de solicitar.
É justamente aqui que muitos migrantes se perdem: deixam passar prazos, adotam interpretação errada sobre o tipo de pedido ou fazem movimentações sem respaldo — e isso pode gerar atrasos e exigências.
Por que você não deve tentar “fazer sozinho” (e o que pode dar errado).
Mesmo quando a base legal é favorável, o processo migratório não perdoa improviso. Entre os riscos mais comuns, estão:
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protocolar na modalidade errada, gerando exigências e atrasos;
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perder prazos relevantes, especialmente na passagem para prazo indeterminado;
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criar inconsistências cadastrais que voltam como problema em renovações, registros e atualizações;
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comprometer a regularidade documental e a previsibilidade do seu planejamento de vida no Brasil.
Além disso, a identificação migratória (como a CRNM) é parte central da vida prática no país, pois é o documento oficial do imigrante registrado e é utilizado em múltiplos contextos do dia a dia.
Por isso, a orientação profissional não é “luxo”: é método, segurança e eficiência.
E se o seu país não estiver na lista do Acordo?
O Brasil possui outras hipóteses de regularização, inclusive por Portarias Interministeriais, para situações específicas — por exemplo, nacionais de países fronteiriços onde não esteja em vigor o Acordo de Residência do MERCOSUL.
Ou seja: mesmo fora do Acordo, pode haver alternativas — mas elas variam conforme nacionalidade e contexto, e exigem análise técnica.
Como a Imigrar Brasil pode ajudar você a entrar no Brasil com segurança.
Na Imigrar Brasil, nós cuidamos do seu caso com visão estratégica, focando em:
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enquadramento correto na base legal aplicável;
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condução segura para reduzir exigências e retrabalhos;
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orientação clara do início ao fim, com foco em regularidade e previsibilidade.
Se você quer morar e trabalhar no Brasil usando a Residência MERCOSUL como porta de entrada, o melhor próximo passo é falar com um especialista e transformar essa oportunidade em um processo bem feito.











