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NÔMADE DIGITAL NO BRASIL: O caminho mais seguro para morar legalmente por 1 ano (renovável) e trabalhar remoto.

Trabalhar com o notebook aberto, café na mesa e o Brasil como “base” por meses — ou até anos — não é apenas um sonho de internet. Hoje existe um enquadramento migratório específico para nômades digitais, com regras objetivas, requisitos claros e um roteiro relativamente previsível quando a documentação está bem instruída.

A seguir, você vai entender quem se enquadra, quais são os requisitos oficiais, como pedir (fora ou dentro do Brasil) e como evitar os erros que costumam gerar exigências e indeferimentos.

 

O que é “nômade digital” para a imigração brasileira.

No conceito jurídico adotado pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), nômade digital é o imigrante que, de forma remota e usando tecnologias de informação e comunicação, consegue executar suas atividades no Brasil para empregador estrangeiro.

Por outro lado, a regra também define uma linha vermelha: não é considerado nômade digital quem exerce atividade laboral para empregador no Brasil, ou quando a hipótese já está regulada por outro normativo do CNIg.

Em outras palavras: você pode viver no Brasil e trabalhar remoto, desde que a relação profissional permaneça no exterior.

 

Base legal e segurança jurídica: onde isso está previsto.

O “visto/residência de nômade digital” não nasce de improviso. Ele se encaixa na lógica da Lei de Migração, que prevê o visto temporário para quem vem ao Brasil com intuito de estabelecer residência por tempo determinado.

A regulamentação específica do nômade digital vem, sobretudo, da Resolução CNIg/MJSP nº 45/2021, que disciplina visto temporário e autorização de residência para essa finalidade.

E, como pano de fundo, vale lembrar: a autorização de residência é o instrumento pelo qual o Estado brasileiro permite que a pessoa trabalhe ou viva no Brasil, temporária ou permanentemente, conforme as exigências da Lei de Migração e do regulamento.

Duas portas de entrada: visto no Consulado ou residência dentro do Brasil.

Aqui está um ponto decisivo — e que muda toda a estratégia do seu caso:

1) Solicitar o visto temporário no exterior (Consulado/Embaixada)

Esse caminho é, em geral, o mais “tradicional” para quem ainda está fora do Brasil e pretende ficar por mais de 90 dias.

2) Pedir autorização de residência já estando em território brasileiro

Se você já está no Brasil, a Resolução permite requerer a residência como nômade digital.

Requisitos centrais: o que realmente importa para aprovação.

Para demonstrar a condição de nômade digital, você deve apresentar:

  • Declaração do requerente atestando capacidade de executar as atividades de forma remota (por tecnologia).

  • Contrato de trabalho ou prestação de serviços (ou documentos equivalentes) comprovando vínculo com empregador estrangeiro.

  • Meios de subsistência no exterior, comprovando:

    • renda mensal igual ou superior a US$ 1.500, ou

    • disponibilidade de fundos bancários de, no mínimo, US$ 18.000.

Além disso, entram documentos típicos de imigração, como antecedentes criminais e identidade — variando conforme o local de solicitação e a autoridade competente.

Prazo, renovação e um alerta importante.

A residência inicial para nômade digital é de até 1 ano.
E, na renovação, a norma prevê possibilidade de prorrogação por igual período, desde que os documentos sejam reapresentados conforme exigido.

Agora, atenção: se houver omissão de informação relevante ou declaração falsa, pode ser instaurado procedimento de cancelamento da autorização de residência, além de outras responsabilizações legais.

Registro e CRNM: prazos que você não pode perder.

Depois de ingressar/regularizar, há um passo que é obrigatório: registro para emissão da CRNM.

  • Quem entra no Brasil com visto temporário deve solicitar registro na Polícia Federal em até 90 dias após a chegada;

  • Quem obtém autorização de residência no Brasil deve solicitar o registro em até 30 dias após a publicação do deferimento.

Dúvidas comuns sobre “Nômade Digital” no Brasil.

“Posso trabalhar para empresa brasileira?”

Pela definição normativa, não: o enquadramento exige atividade remota para empregador estrangeiro, e exclui trabalho para empregador no Brasil.

“Quero ficar menos de 90 dias. Preciso disso?”

Para estadias curtas, a orientação consular costuma direcionar para visto de visita/isenção, dependendo da nacionalidade; o enquadramento de nômade digital é pensado para residência temporária acima de 90 dias.

“Quais documentos o Consulado costuma pedir?”

Os requisitos variam por posto consular, mas, em regra, incluem formulário, passaporte, antecedentes, prova de renda e comprovação de vínculo remoto; em algumas orientações consulares, também aparece seguro/assistência médica para o período de estada.

Checklist rápido para evitar exigências (e ganhar previsibilidade)

  • Mantenha coerência documental: renda, contrato, declaração e dados pessoais precisam “conversar” entre si.

  • Comprove a renda com clareza (holerites, extratos, contratos e pagamentos que sustentem US$ 1.500/mês ou US$ 18.000 em fundos).

  • Planeje o pós-chegada: CRNM e prazos de registro são etapas que não admitem descuido.

 

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