Receber a notícia de que não pode deixar o Brasil por estar respondendo a um processo criminal costuma provocar pânico — especialmente quando há trabalho no exterior, família aguardando ou passagem já emitida. Ainda assim, a melhor resposta quase nunca é “insistir no embarque”, e sim agir com técnica: entender qual é a restrição (judicial ou probatória), por que foi imposta e qual medida jurídica é adequada para liberar a viagem.
Neste artigo, você vai compreender, de forma clara e segura, quais são as causas mais comuns do impedimento, o que a lei permite pedir e quais providências costumam funcionar — com base no Código de Processo Penal, na Lei de Migração e em orientações oficiais.
Por que um estrangeiro pode ser impedido de deixar o país.
Na imensa maioria dos casos, o impedimento tem origem judicial e se encaixa em duas situações principais:
1) Medida cautelar de proibição de ausentar-se do País (com entrega do passaporte)
O Código de Processo Penal prevê, expressamente, que a proibição de ausentar-se do País deve ser comunicada às autoridades de controle de saída e pode vir acompanhada da determinação de entrega do passaporte em 24 horas.
Além disso, é comum o juiz impor, em conjunto, a proibição de ausentar-se da comarca (cidade) quando isso é necessário para investigação ou instrução do processo.
Em termos práticos: não é a Polícia Federal que “decide” impedir a saída; ela cumpre a ordem judicial comunicada pelo juízo competente.
2) Apreensão do passaporte como “coisa apreendida” (prova)
Às vezes, o passaporte é recolhido não exatamente como cautelar de viagem, mas como documento/prova do caso. Nessa hipótese, ele pode não ser devolvido enquanto interessar ao processo, conforme regra geral sobre restituição de coisas apreendidas.
Primeira providência: descubra qual é o seu impedimento (antes de peticionar).
Antes de qualquer medida, é essencial identificar a origem da restrição:
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Há uma decisão judicial proibindo a saída do país? (cautelar do art. 320 do Código de Processo Penal)
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O passaporte foi apreendido e juntado ao procedimento? (regras de “coisa apreendida”)
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Existe bloqueio para emissão de passaporte/documento de viagem por ordem judicial? A Polícia Federal esclarece que processos cíveis ou criminais podem impedir a emissão quando o juiz decreta expressamente a restrição e recomenda consultar a vara responsável; em caso de condenação, orienta-se pedir autorização ao juiz antes de solicitar o passaporte.
Essa triagem evita o erro mais comum: pedir a “devolução do passaporte” quando o correto é pedir “autorização para viajar” — ou o inverso.
O que fazer: caminhos jurídicos que normalmente resolvem.
1) Pedido de autorização judicial para viajar (viagem pontual)
Se a cautelar existe, muitas vezes o juiz admite viagem específica, com condições. Em geral, a estratégia é demonstrar:
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data e motivo (trabalho, saúde, família, retorno ao país de residência);
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roteiro e passagem;
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endereço de destino e contatos;
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compromisso de retorno e comparecimento;
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medidas compensatórias (por exemplo, comparecimento periódico, fiança, monitoramento, se cabível).
A lógica é a do art. 282 do CPP: cautelares devem observar necessidade e adequação, evitando excesso.
2) Pedido de revogação ou substituição da cautelar (liberar de vez a viagem)
Quando o processo se alonga e o acusado vem cumprindo tudo corretamente, é possível pedir a revogação ou substituição da medida cautelar se faltar motivo para ela subsistir — e o juiz pode voltar a decretá-la se surgirem razões novas.
Aqui costuma funcionar argumentar, com prova documental:
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residência fixa, trabalho/estudo, vínculos familiares;
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histórico de comparecimento e ausência de descumprimentos;
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estágio do processo (se a instrução já terminou, por exemplo);
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inexistência de risco concreto de fuga.
3) Habeas corpus quando a restrição é ilegal, genérica ou desproporcional
Os tribunais superiores reconhecem que a retenção do passaporte e a proibição de sair do país impactam a liberdade de locomoção e podem ser discutidas em habeas corpus quando houver ilegalidade ou abuso.
Em síntese: se a decisão não tiver fundamentação concreta, ou se mantiver a restrição por tempo irrazoável sem justificativa atual, o Habeas Corpus pode ser o remédio adequado (com técnica e prudência).
4) Pedido de restituição do passaporte, se ele estiver apreendido como prova
Se o passaporte estiver retido como “coisa apreendida”, o caminho é demonstrar que não há mais interesse processual na apreensão. A regra-base é: enquanto interessar ao processo, não se restitui; cessado o interesse, abre-se espaço para devolução.
Atenção: tentar sair “mesmo assim” pode piorar muito.
Além de você correr o risco de ser impedido no controle migratório, o descumprimento de cautelar pode levar o juiz a endurecer as medidas e, em casos específicos, até decretar prisão preventiva por descumprimento de obrigações cautelares.
Ou seja: a solução correta é jurídica, documentada e feita no processo — não no balcão do aeroporto.
E a Lei de Migração, onde entra?
A Lei de Migração organiza a situação documental e os documentos de viagem (como passaporte, laissez-passer, salvo-conduto, autorização de retorno etc.). Já o Decreto regulamentador reforça garantias relevantes ao migrante e também trata do papel do documento de viagem na comprovação da regularidade de estada, conforme o caso.
Na prática, isso significa: estar regular migratoriamente é importante, mas o impedimento de saída em cenário criminal costuma depender, sobretudo, da decisão judicial e das cautelares do Código de Processo Penal.
O que separar antes de procurar um advogado.
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número do processo/inquérito e vara competente;
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cópia da decisão que proibiu viajar (se houver);
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comprovantes de residência e vínculos;
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passagens, reservas, carta do empregador/empresa, convites, documentos médicos (se aplicável);
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prova de cumprimento de cautelares (comparecimentos, assinaturas, relatórios);
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eventual prova de que o passaporte não é mais necessário como prova.
Quanto mais claro estiver o conjunto probatório, maior a chance de obter decisão rápida e bem fundamentada.
Assessoria jurídica com estratégia e segurança.
Se você é estrangeiro e está respondendo a processo criminal no Brasil com restrição de saída do país ou passaporte retido, a condução do caso exige atuação coordenada: defesa criminal bem estruturada e compreensão do impacto migratório e documental da medida.
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