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PROIBIÇÃO DE SAIR DO BRASIL POR PROCESSO CRIMINAL: o que o estrangeiro deve fazer (sem piorar a situação)

Receber a notícia de que não pode deixar o Brasil por estar respondendo a um processo criminal costuma provocar pânico — especialmente quando há trabalho no exterior, família aguardando ou passagem já emitida. Ainda assim, a melhor resposta quase nunca é “insistir no embarque”, e sim agir com técnica: entender qual é a restrição (judicial ou probatória), por que foi imposta e qual medida jurídica é adequada para liberar a viagem.

Neste artigo, você vai compreender, de forma clara e segura, quais são as causas mais comuns do impedimento, o que a lei permite pedir e quais providências costumam funcionar — com base no Código de Processo Penal, na Lei de Migração e em orientações oficiais.

Por que um estrangeiro pode ser impedido de deixar o país.

Na imensa maioria dos casos, o impedimento tem origem judicial e se encaixa em duas situações principais:

1) Medida cautelar de proibição de ausentar-se do País (com entrega do passaporte)

O Código de Processo Penal prevê, expressamente, que a proibição de ausentar-se do País deve ser comunicada às autoridades de controle de saída e pode vir acompanhada da determinação de entrega do passaporte em 24 horas.

Além disso, é comum o juiz impor, em conjunto, a proibição de ausentar-se da comarca (cidade) quando isso é necessário para investigação ou instrução do processo.

Em termos práticos: não é a Polícia Federal que “decide” impedir a saída; ela cumpre a ordem judicial comunicada pelo juízo competente.

2) Apreensão do passaporte como “coisa apreendida” (prova)

Às vezes, o passaporte é recolhido não exatamente como cautelar de viagem, mas como documento/prova do caso. Nessa hipótese, ele pode não ser devolvido enquanto interessar ao processo, conforme regra geral sobre restituição de coisas apreendidas.

Primeira providência: descubra qual é o seu impedimento (antes de peticionar).

Antes de qualquer medida, é essencial identificar a origem da restrição:

  • Há uma decisão judicial proibindo a saída do país? (cautelar do art. 320 do Código de Processo Penal)

  • O passaporte foi apreendido e juntado ao procedimento? (regras de “coisa apreendida”)

  • Existe bloqueio para emissão de passaporte/documento de viagem por ordem judicial? A Polícia Federal esclarece que processos cíveis ou criminais podem impedir a emissão quando o juiz decreta expressamente a restrição e recomenda consultar a vara responsável; em caso de condenação, orienta-se pedir autorização ao juiz antes de solicitar o passaporte.

Essa triagem evita o erro mais comum: pedir a “devolução do passaporte” quando o correto é pedir “autorização para viajar” — ou o inverso.

O que fazer: caminhos jurídicos que normalmente resolvem.

1) Pedido de autorização judicial para viajar (viagem pontual)

Se a cautelar existe, muitas vezes o juiz admite viagem específica, com condições. Em geral, a estratégia é demonstrar:

  • data e motivo (trabalho, saúde, família, retorno ao país de residência);

  • roteiro e passagem;

  • endereço de destino e contatos;

  • compromisso de retorno e comparecimento;

  • medidas compensatórias (por exemplo, comparecimento periódico, fiança, monitoramento, se cabível).

A lógica é a do art. 282 do CPP: cautelares devem observar necessidade e adequação, evitando excesso.

2) Pedido de revogação ou substituição da cautelar (liberar de vez a viagem)

Quando o processo se alonga e o acusado vem cumprindo tudo corretamente, é possível pedir a revogação ou substituição da medida cautelar se faltar motivo para ela subsistir — e o juiz pode voltar a decretá-la se surgirem razões novas.

Aqui costuma funcionar argumentar, com prova documental:

  • residência fixa, trabalho/estudo, vínculos familiares;

  • histórico de comparecimento e ausência de descumprimentos;

  • estágio do processo (se a instrução já terminou, por exemplo);

  • inexistência de risco concreto de fuga.

3) Habeas corpus quando a restrição é ilegal, genérica ou desproporcional

Os tribunais superiores reconhecem que a retenção do passaporte e a proibição de sair do país impactam a liberdade de locomoção e podem ser discutidas em habeas corpus quando houver ilegalidade ou abuso.

Em síntese: se a decisão não tiver fundamentação concreta, ou se mantiver a restrição por tempo irrazoável sem justificativa atual, o Habeas Corpus pode ser o remédio adequado (com técnica e prudência).

4) Pedido de restituição do passaporte, se ele estiver apreendido como prova

Se o passaporte estiver retido como “coisa apreendida”, o caminho é demonstrar que não há mais interesse processual na apreensão. A regra-base é: enquanto interessar ao processo, não se restitui; cessado o interesse, abre-se espaço para devolução.

Atenção: tentar sair “mesmo assim” pode piorar muito.

Além de você correr o risco de ser impedido no controle migratório, o descumprimento de cautelar pode levar o juiz a endurecer as medidas e, em casos específicos, até decretar prisão preventiva por descumprimento de obrigações cautelares.

Ou seja: a solução correta é jurídica, documentada e feita no processo — não no balcão do aeroporto.

E a Lei de Migração, onde entra?

A Lei de Migração organiza a situação documental e os documentos de viagem (como passaporte, laissez-passer, salvo-conduto, autorização de retorno etc.). Já o Decreto regulamentador reforça garantias relevantes ao migrante e também trata do papel do documento de viagem na comprovação da regularidade de estada, conforme o caso.

Na prática, isso significa: estar regular migratoriamente é importante, mas o impedimento de saída em cenário criminal costuma depender, sobretudo, da decisão judicial e das cautelares do Código de Processo Penal.

O que separar antes de procurar um advogado.

  • número do processo/inquérito e vara competente;

  • cópia da decisão que proibiu viajar (se houver);

  • comprovantes de residência e vínculos;

  • passagens, reservas, carta do empregador/empresa, convites, documentos médicos (se aplicável);

  • prova de cumprimento de cautelares (comparecimentos, assinaturas, relatórios);

  • eventual prova de que o passaporte não é mais necessário como prova.

Quanto mais claro estiver o conjunto probatório, maior a chance de obter decisão rápida e bem fundamentada.

Assessoria jurídica com estratégia e segurança.

Se você é estrangeiro e está respondendo a processo criminal no Brasil com restrição de saída do país ou passaporte retido, a condução do caso exige atuação coordenada: defesa criminal bem estruturada e compreensão do impacto migratório e documental da medida.

A Imigrar Brasil pode orientar o seu caso com método, organizar documentos, alinhar estratégia com a defesa técnica e preparar os pedidos adequados (autorização de viagem, revogação/substituição de cautelar, restituição de passaporte e medidas urgentes).

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