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Casados no exterior e residentes no Brasil: como fazer o divórcio com segurança jurídica.

Dois estrangeiros se casaram no exterior, fixaram vida no Brasil e obtiveram residência permanente. Com o tempo, porém, decidem se divorciar. A dúvida aparece rápido: “Podemos fazer o divórcio aqui, no Brasil, mesmo sendo estrangeiros e tendo bens no nosso país de origem?”

Na maioria dos casos, sim. E mais: dependendo do cenário, o divórcio pode ocorrer pela via judicial (litigiosa) ou pela via extrajudicial em cartório (consensual), com segurança jurídica — desde que o procedimento seja conduzido corretamente.

1) Por que estrangeiros podem se divorciar no Brasil?

A resposta está na competência internacional da autoridade judiciária brasileira, prevista no Código de Processo Civil (CPC). O CPC estabelece hipóteses em que a jurisdição brasileira pode processar e julgar causas com elemento estrangeiro, inclusive quando há conexão relevante com o Brasil (como domicílio/residência).

Em termos práticos: se o casal vive no Brasil e aqui mantém centro de vida, é natural que o Brasil seja um foro competente para dissolver o vínculo matrimonial e decidir consequências típicas do divórcio.

2) Dois caminhos: divórcio litigioso (Judiciário) ou consensual (Cartório)

A) Divórcio litigioso (Judiciário)

Quando não há acordo sobre a dissolução, sobre partilha, alimentos ou outras questões, o caminho adequado é o Poder Judiciário. Aqui, o processo garante contraditório, instrução e decisão final.

Além disso, é a via indicada quando existe conflito real — especialmente se houver resistência na assinatura de documentos, divergência patrimonial relevante ou necessidade de medidas urgentes.

B) Divórcio consensual (Cartório – escritura pública)

Se existe consenso, o Brasil permite que o divórcio seja realizado por escritura pública em tabelionato de notas, observados os requisitos legais. O CPC prevê expressamente essa possibilidade.

No plano administrativo-notarial, o tema é regulamentado pelo CNJ, com orientações e requisitos documentais para lavratura da escritura.

Um ponto importante (e atual): a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir, em determinadas condições, escritura pública de divórcio mesmo havendo filhos menores/incapazes, desde que haja prévia resolução judicial das questões de guarda, convivência e alimentos, o que deve constar na escritura.

3) “Mas temos bens no exterior”: por que isso não impede o divórcio no Brasil?

Ter bens em outro país não bloqueia o divórcio no Brasil. O que muda é como lidar com a parte patrimonial.

O CPC prevê que a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para ações relativas a imóveis situados no Brasil.

E aqui está a chave técnica:

  • O Brasil pode decretar o divórcio e, em regra, pode tratar obrigações entre as partes (por exemplo, acordos patrimoniais e deveres de pagamento).
  • Contudo, bens no exterior — especialmente imóveis — normalmente exigem, para eficácia prática (registro/transferência), medidas no país onde o bem está localizado, conforme as regras locais.

Assim, o casal pode, por exemplo, firmar um acordo no Brasil sobre como dividir bens no exterior; porém, para “materializar” a alteração registral fora do país, costuma ser necessário reconhecimento da decisão/escritura brasileira perante a autoridade do Estado estrangeiro.

4) O que deve ser feito depois da sentença ou da escritura?

Concluído o divórcio (por sentença judicial ou por escritura pública), há providências que dão efetividade e evitam problemas futuros:

1) Averbação do divórcio no registro civil

O passo clássico é averbar o divórcio na certidão de casamento (no cartório competente). Isso atualiza o estado civil e impede inconsistências em novos atos da vida civil.

Se o casamento ocorreu no exterior, em geral é recomendável que ele esteja regularmente transcrito/registrado no Brasil, para que a averbação flua sem entraves.

2) Organização documental para uso no exterior (Apostila + tradução)

Se a sentença/escritura brasileira precisará produzir efeitos fora do Brasil, o caminho mais comum é:

  • obter a via/certidão adequada;
  • providenciar Apostila da Haia, quando o país de destino for signatário;
  • realizar tradução, conforme exigência do país receptor.

O CNJ explica a função da Apostila da Haia e orienta sobre sua finalidade de simplificar a legalização documental entre países signatários.

3) Reconhecimento no país de origem do casal

Aqui entra a parte estratégica: cada país tem seu próprio regime para reconhecer decisões estrangeiras (sentenças) e instrumentos públicos (escrituras).

Portanto, o usual é que, no país de origem (ou no país onde existam bens), seja necessário algum tipo de procedimento de reconhecimento/homologação, ou ao menos apresentação formal com apostila, tradução e requisitos locais.

Em outras palavras: o divórcio no Brasil resolve o vínculo no Brasil; para “espelhar” esse efeito no exterior, muitas vezes você precisará do reconhecimento posterior no Estado estrangeiro.

5) Por que é essencial acompanhamento por advogado com Direito Internacional e Família?

Porque divórcio com elemento estrangeiro não é apenas “separar”. Ele envolve:

  • competência internacional e estratégia de foro;
  • validade e circulação de documentos (apostila, tradução, certidões);
  • partilha com bens em mais de um país;
  • coordenação com advogado/parceiro no exterior para reconhecimento e registros locais.

Quando isso é tratado com técnica, o casal evita o cenário mais caro: um divórcio “feito”, mas que não produz efeitos práticos onde realmente importa (registro no exterior, transferência de imóvel, encerramento de contas, reorganização patrimonial).

A boa assessoria transforma um momento delicado em um processo claro, previsível e, sobretudo, juridicamente eficaz.

Conclusão: o divórcio é possível — a diferença está em fazer com efeitos reais, no Brasil e fora dele

Se dois estrangeiros residentes no Brasil desejam se divorciar, o ordenamento brasileiro oferece caminhos sólidos: Judiciário quando há conflito, e cartório quando há consenso, com regras bem definidas pelo CPC e pelo CNJ.

Ainda assim, quando existem bens no exterior, o ponto decisivo é pensar além da assinatura: o que será necessário para reconhecer e executar esse divórcio no país de origem e onde estão os bens. Com planejamento jurídico, o divórcio não fica apenas “no papel” — ele se torna efetivo.