Blog

Passaporte Brasileiro no Exterior: entenda o novo sistema de emissão.

Quem vive fora do Brasil precisa manter seus documentos brasileiros em ordem, sobretudo quando pretende viajar, atualizar dados civis ou preservar uma rotina regular perante as autoridades brasileiras.

Em 2026, uma mudança importante tornou a emissão do passaporte brasileiro no exterior mais acessível: desde 1º de junho, os valores cobrados pelas repartições consulares foram reduzidos pela metade.

A alteração é especialmente relevante para famílias brasileiras residentes fora do País, pessoas com dupla nacionalidade e pais de crianças nascidas no exterior. Entretanto, a redução do custo não eliminou as exigências de identidade, nacionalidade, regularidade documental e, conforme o caso, obrigações eleitorais e militares.

Por isso, é importante compreender não apenas quanto passou a custar o passaporte, mas também quem tem direito ao documento, quais situações podem dificultar sua emissão e por que a dupla nacionalidade merece atenção especial.

A principal mudança: passaporte ficou mais barato no exterior.

A mudança mais expressiva de 2026 foi promovida pela Portaria MRE nº 664/2026, que alterou a Tabela de Emolumentos Consulares.

Desde 1º de junho de 2026, os valores em reais-ouro cobrados para emissão de passaportes comuns nas embaixadas e consulados brasileiros foram reduzidos em 50%.

Segundo divulgação oficial do Ministério das Relações Exteriores, os valores de referência passaram a ser:

  • 60 reais-ouro para brasileiros com 18 anos ou mais;
  • 40 reais-ouro para brasileiros de 4 a 17 anos;
  • 20 reais-ouro para crianças menores de 4 anos.

A cobrança efetiva ocorre na moeda adotada pela respectiva jurisdição consular, conforme a tabela local aplicável.

A medida procura aproximar o custo da emissão no exterior daquele praticado em território brasileiro e facilitar a manutenção da documentação dos brasileiros que residem fora do País.

Esse aspecto possui especial importância para famílias binacionais. Quando vários integrantes de uma mesma família necessitam renovar documentos, principalmente crianças, o antigo custo consular podia representar uma despesa considerável.

A redução do preço não mudou os requisitos jurídicos.

O passaporte brasileiro continua sendo um documento de viagem sujeito a controle estatal.

O Decreto nº 5.978/2006 define o passaporte como documento de identificação pertencente à União, de caráter pessoal e intransferível. No exterior, sua expedição compete às repartições consulares brasileiras.

Portanto, a redução dos emolumentos não significa flexibilização automática das condições para emissão.

O passaporte comum é concedido ao cidadão brasileiro. Conforme o regulamento vigente, são exigidas condições relacionadas à comprovação da nacionalidade e identidade, cumprimento das obrigações militares quando aplicáveis, regularidade eleitoral nos termos legais, pagamento dos emolumentos, coleta biométrica e inexistência de impedimento judicial.

Em outras palavras, o que ficou mais barato foi a emissão; os controles de segurança e identificação permanecem.

Quem pode solicitar o passaporte brasileiro no exterior?

O passaporte comum brasileiro destina-se aos cidadãos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados.

O serviço oficial do Governo Federal confirma que brasileiros podem solicitar o documento perante os postos consulares no exterior e que o requerimento utiliza formulário eletrônico próprio do Ministério das Relações Exteriores.

Essa distinção é importante porque a expressão “passaporte brasileiro” pode causar certa confusão.

A legislação também prevê uma categoria denominada passaporte para estrangeiro, porém ela possui natureza excepcional e atende hipóteses específicas, como determinados casos envolvendo apátridas, refugiados, asilados ou estrangeiros impossibilitados de utilizar documento de viagem válido.

Esse documento não se confunde com o passaporte comum concedido a brasileiros.

Portanto, o simples fato de uma pessoa estrangeira residir no Brasil, possuir CRNM ou ser casada com brasileiro não lhe confere direito ao passaporte comum brasileiro.

Para isso, é necessário possuir a nacionalidade brasileira.

Brasileiro naturalizado tem o mesmo direito ao passaporte?

Sim.

Depois de formalmente adquirida a nacionalidade brasileira, o naturalizado passa a ser brasileiro para os efeitos correspondentes, ressalvadas as distinções constitucionais expressamente previstas.

No âmbito da assistência consular, o Ministério das Relações Exteriores esclarece que não existe distinção entre brasileiros natos e naturalizados quanto aos serviços consulares disponíveis no exterior.

Portanto, um estrangeiro que tenha concluído regularmente sua naturalização brasileira poderá solicitar passaporte brasileiro, inclusive em repartição consular situada fora do Brasil.

Entretanto, protocolo de naturalização, residência permanente ou casamento com brasileiro não substituem a aquisição efetiva da nacionalidade.

Essa diferença é fundamental.

A validade do passaporte também não mudou.

Para brasileiros maiores de 18 anos, o passaporte comum pode ter validade de até 10 anos, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.

Para menores de idade, a validade continua escalonada conforme a idade:

  • menos de 1 ano: validade de 1 ano;
  • de 1 a menos de 2 anos: 2 anos;
  • de 2 a menos de 3 anos: 3 anos;
  • de 3 a menos de 4 anos: 4 anos;
  • de 4 a menos de 18 anos: 5 anos.

O Governo Federal também esclarece que um novo passaporte pode ser solicitado antes do vencimento do atual. Não existe necessidade jurídica de esperar que o documento expire. Além disso, o passaporte vencido não é prorrogado; quando necessário, um novo documento deve ser emitido.

Esse aspecto merece atenção especial porque muitos países exigem que o passaporte possua validade mínima remanescente para permitir embarque ou entrada.

Assim, esperar os últimos dias de validade pode gerar riscos desnecessários.

CPF ganhou maior importância nos serviços consulares.

Outra transformação relevante nos últimos anos decorre da consolidação do CPF como identificador central da pessoa nos bancos de dados públicos brasileiros.

A Lei nº 14.534/2023 estabeleceu o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Consequentemente, sua presença ganhou crescente importância nas atividades consulares.

Postos brasileiros no exterior já informam expressamente a necessidade de apresentação do CPF para requerimentos de passaporte. Em orientações consulares atualizadas em 2026, o número aparece entre os documentos necessários à solicitação.

Por isso, brasileiros que vivem há muitos anos fora do País devem prestar atenção à coerência entre CPF, certidão de nascimento ou casamento, passaporte anterior e demais registros brasileiros.

Inconsistências cadastrais podem exigir correção antes da emissão de determinados documentos.

Casamento no exterior pode afetar o novo passaporte.

Esse é um problema relativamente frequente.

Uma pessoa brasileira casa-se no exterior, adota o sobrenome do cônjuge e passa a utilizar esse novo nome nos documentos estrangeiros. Contudo, seus registros brasileiros continuam refletindo o nome anterior.

Nesse cenário, a emissão de passaporte brasileiro com o novo nome pode depender da regularização do estado civil perante o sistema registral brasileiro.

O Ministério das Relações Exteriores orienta que a certidão brasileira de casamento é relevante para atualizar o estado civil e permitir a emissão de documentos brasileiros com o novo nome.

A mesma preocupação existe em casos de divórcio, alteração de sobrenome ou outras mudanças no registro civil.

Portanto, passaporte e registro civil não devem ser analisados separadamente.

O passaporte precisa refletir uma identidade civil juridicamente consistente.

Passaporte pedido no exterior agora pode ser produzido no Brasil.

Outra mudança relevante de 2026 está na própria confecção do documento. Durante muitos anos, diversos consulados brasileiros possuíam estrutura para produzir e personalizar passaportes no próprio posto. Esse modelo começou a ser substituído por um sistema de produção centralizada.

Nos postos já integrados ao novo projeto do Ministério das Relações Exteriores, o requerimento continua sendo apresentado e analisado pela repartição consular no exterior. Entretanto, depois da aprovação, os dados seguem para o Brasil, onde o passaporte é produzido pela Casa da Moeda do Brasil. Somente após a confecção o documento é encaminhado novamente ao exterior para entrega ao cidadão.

Em 2026, o sistema já alcançava diferentes consulados nos Estados Unidos e representações brasileiras na Europa, América do Norte, África e Oriente Médio, dentro de uma implantação progressiva.

A centralização busca conferir maior padronização e segurança à produção documental. Contudo, existe uma consequência prática importante: o cidadão deve considerar um período maior entre a solicitação e a disponibilidade do passaporte, pois agora pode existir transporte internacional do documento entre o Brasil e a repartição consular.

Por isso, brasileiros residentes no exterior devem evitar deixar a renovação para os últimos dias de validade, sobretudo quando possuem viagem programada, dupla nacionalidade ou necessidade de apresentar passaporte brasileiro para embarque ao Brasil.

Criança nascida no exterior precisa ter nacionalidade brasileira reconhecida documentalmente.

Para filhos de brasileiros nascidos fora do País, um ponto é especialmente importante.

Antes da emissão do passaporte brasileiro, deve existir registro de nascimento apto a demonstrar a nacionalidade brasileira da criança.

O Ministério das Relações Exteriores informa que, quando o nascimento no exterior ainda não foi registrado em repartição consular brasileira ou diretamente no Brasil, essa regularização deve preceder a emissão do passaporte.

Isso significa que a nacionalidade dos pais e a emissão do passaporte da criança envolvem questões relacionadas, mas não idênticas.

Um filho de brasileiro nascido no exterior não deve ser tratado documentalmente apenas como estrangeiro quando reúne as condições constitucionais para a nacionalidade brasileira.

Entretanto, essa condição precisa estar adequadamente formalizada para que a administração consular possa emitir o documento.

Para menores, a autorização dos pais continua essencial.

A emissão de passaporte para menor de 18 anos permanece cercada de controles adicionais.

O Decreto nº 5.978/2006 estabelece que a emissão do documento de viagem para menores depende da autorização exigida pela legislação, ressalvadas situações específicas de cessação da incapacidade ou decisão judicial.

Além disso, emissão de passaporte e autorização de viagem são institutos distintos.

Uma criança pode possuir passaporte válido e, ainda assim, necessitar de autorização para deixar o Brasil quando viaja desacompanhada, acompanhada apenas por um dos genitores ou por terceiros.

O Ministério das Relações Exteriores ressalta que essas regras alcançam inclusive menores brasileiros que possuam outra nacionalidade.

Consequentemente, a dupla cidadania não elimina as normas brasileiras de proteção de crianças e adolescentes.

Brasileiro com dupla nacionalidade precisa de visto para entrar no Brasil?

Em princípio, um cidadão brasileiro não necessita de visto para entrar no próprio país.

Essa afirmação parece simples, mas ganhou enorme relevância prática depois de 10 de abril de 2025, quando o Brasil retomou a exigência de visto para nacionais da Austrália, do Canadá e dos Estados Unidos.

A dificuldade surge quando um brasileiro também possui uma dessas nacionalidades e tenta viajar ao Brasil utilizando somente o passaporte estrangeiro.

O Ministério das Relações Exteriores esclarece que brasileiros não recebem visto brasileiro em passaporte de sua outra nacionalidade. Por isso, cidadãos brasileiros que também sejam australianos, canadenses ou norte-americanos devem manter passaporte brasileiro válido para evitar problemas no embarque.

Essa situação merece atenção.

Do ponto de vista jurídico, a pessoa continua sendo brasileira. Contudo, a companhia aérea verifica o documento apresentado no momento do embarque.

Se o passageiro apresenta apenas um passaporte de país sujeito a visto, o sistema da transportadora pode exigir uma autorização migratória que, justamente por ele ser brasileiro, não será concedida.

É por essa razão que a manutenção do passaporte brasileiro válido passou a assumir importância prática ainda maior para determinadas famílias binacionais.

E quem possui outra nacionalidade dispensada de visto?

A situação pode ser diferente quando o segundo passaporte pertence a país cujos nacionais não precisam de visto para ingressar no Brasil.

Orientações oficiais do Ministério das Relações Exteriores reconhecem que brasileiros com dupla nacionalidade podem, em determinadas situações, apresentar passaporte estrangeiro no controle migratório.

Ainda assim, recomenda-se portar também documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira, como passaporte brasileiro, mesmo vencido, ou outro documento brasileiro válido.

Essa cautela evita que o cidadão seja tratado pelo sistema migratório como simples estrangeiro e submetido indevidamente a limitações de permanência ou outras regras incompatíveis com sua nacionalidade brasileira.

No entanto, do ponto de vista prático, viajar com passaporte brasileiro válido continua sendo a opção documentalmente mais segura.

Passaporte vencido significa perda da nacionalidade?

Não.

O passaporte é documento de viagem. Sua validade não determina a existência ou a perda da nacionalidade brasileira.

Uma pessoa não deixa de ser brasileira porque seu passaporte venceu.

Da mesma maneira, adquirir outra nacionalidade não provoca atualmente a perda automática da nacionalidade brasileira. Após a Emenda Constitucional nº 131/2023, a perda depende, em linhas gerais, das hipóteses constitucionais específicas, incluindo pedido expresso do interessado, ressalvada a situação de apatridia.

O Ministério da Justiça reforça que brasileiros podem manter múltiplas nacionalidades nas condições previstas constitucionalmente.

Portanto, é preciso separar três conceitos:

nacionalidade, documento de viagem e autorização migratória.

Eles se relacionam, mas não são juridicamente equivalentes.

Perda, furto ou extravio exigem atenção.

Quem perde o passaporte no exterior deve comunicar a ocorrência e observar as exigências da repartição consular.

O regulamento brasileiro determina que o titular comunique imediatamente à autoridade competente situações como perda, extravio, furto, roubo, destruição, adulteração ou recuperação do documento.

As orientações consulares também podem exigir registro policial local ou declaração correspondente, além de documentação capaz de confirmar a identidade e nacionalidade do requerente.

Além disso, sucessivas situações envolvendo a não apresentação de passaporte anterior válido podem produzir efeitos sobre a validade do novo documento, conforme as regras administrativas aplicáveis.

Por isso, o extravio não deve ser tratado apenas como inconveniente de viagem.

Ele possui repercussões documentais e de segurança.

Passaporte de emergência não é uma renovação rápida.

Outro erro comum consiste em imaginar que qualquer viagem próxima permite solicitar passaporte de emergência.

Não é assim.

O Decreto nº 5.978/2006 reserva esse documento a situações em que o interessado, apesar de preencher as condições para concessão do passaporte, necessita viajar com urgência e não pode aguardar o prazo normal por razões enquadradas como emergência, entre elas catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais reconhecidas pela autoridade competente.

Portanto, passagem aérea comprada, férias próximas ou falta de planejamento não se transformam automaticamente em emergência consular.

A análise depende das circunstâncias concretas.

O atendimento pode variar conforme o consulado.

Embora as regras gerais sejam nacionais, os procedimentos operacionais não são absolutamente idênticos em todas as repartições.

O serviço oficial do Governo Federal orienta o cidadão a consultar as instruções específicas do posto consular correspondente. Alguns utilizam integralmente o e-Consular; outros possuem regras próprias de agendamento, entrega documental e formas de pagamento.

A moeda de cobrança também varia conforme a jurisdição.

Por isso, informações encontradas na página de um consulado não devem ser automaticamente aplicadas a outro.

A legislação é brasileira e uniforme em seus princípios, mas a execução administrativa possui peculiaridades locais.

O que realmente mudou e o que continua igual?

Em síntese, a grande mudança de 2026 foi a redução do custo da emissão do passaporte comum brasileiro no exterior.

Desde 1º de junho de 2026, os valores de referência em reais-ouro foram reduzidos em 50%.

Por outro lado, continuam relevantes:

  • a comprovação da nacionalidade brasileira;
  • a identificação segura do requerente;
  • a regularidade documental;
  • o CPF;
  • as obrigações eleitorais e militares quando aplicáveis;
  • a coleta biométrica;
  • o registro civil atualizado;
  • a autorização dos responsáveis no caso de menores;
  • a inexistência de impedimentos judiciais;
  • as particularidades de cada repartição consular.

Assim, não houve uma liberalização geral da emissão.

Houve, principalmente, uma redução significativa do custo consular, acompanhada de um contexto em que a regularidade do passaporte brasileiro passou a ser ainda mais importante para cidadãos com dupla nacionalidade.

A dupla nacionalidade mudou a importância prática do passaporte.

A retomada da exigência de visto para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália em abril de 2025 tornou esse ponto especialmente sensível.

Um brasileiro que também possua uma dessas nacionalidades não deve presumir que poderá simplesmente solicitar visto brasileiro em seu passaporte estrangeiro.

A orientação oficial é em sentido contrário: não há previsão de concessão de visto brasileiro a quem possui nacionalidade brasileira.

Consequentemente, brasileiros binacionais precisam tratar a validade do passaporte nacional como parte de seu planejamento de viagem.

Essa cautela ganha ainda mais importância quando existem crianças, autorizações de viagem, mudança de nome, casamento registrado no exterior ou divergência entre documentos das duas nacionalidades.

Documentação consular exige coerência, não apenas validade.

Em matéria documental, o risco nem sempre está no documento vencido.

Muitas vezes, a dificuldade surge porque diferentes registros apresentam informações incompatíveis.

Nome diferente entre passaporte e certidão brasileira, casamento realizado no exterior não registrado, divórcio ainda não refletido no registro civil, CPF divergente ou ausência de registro brasileiro de nascimento de filho são exemplos capazes de exigir regularização.

Por isso, a análise não deve começar apenas pela pergunta:

“Meu passaporte venceu?”

Ela deve incluir outra:

“Minha documentação brasileira ainda representa corretamente minha situação civil atual?”

Essa segunda pergunta pode evitar atrasos, exigências e problemas no momento de viajar.

Conclusão.

O ano de 2026 trouxe uma mudança positiva para brasileiros residentes no exterior: desde 1º de junho, os valores dos passaportes comuns emitidos pela rede consular foram reduzidos pela metade.

Entretanto, a redução financeira não eliminou as exigências jurídicas relacionadas à identidade, nacionalidade, registro civil, situação eleitoral, obrigações militares, biometria e autorização parental.

Além disso, brasileiros com dupla nacionalidade precisam observar com especial atenção as regras de viagem. Desde 10 de abril de 2025, cidadãos também nacionais dos Estados Unidos, Canadá e Austrália enfrentam uma particularidade importante: como brasileiros não podem obter visto brasileiro em seus passaportes estrangeiros, manter um passaporte brasileiro válido tornou-se essencial para evitar dificuldades de embarque.

Portanto, quem mora fora do País deve enxergar o passaporte não apenas como um documento para viagens, mas como parte de uma estrutura mais ampla de regularidade civil e consular.

A Imigrar Brasil atua na análise de questões envolvendo nacionalidade brasileira, naturalização, documentação consular, dupla nacionalidade, registros civis realizados no exterior e situações migratórias que possam repercutir na entrada, permanência ou saída do Brasil.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui análise jurídica ou orientação consular individualizada. As exigências para emissão de passaporte podem variar conforme a idade, situação civil, nacionalidade, existência de dupla cidadania, regularidade eleitoral ou militar e circunstâncias pessoais do requerente, além das rotinas administrativas adotadas por cada repartição consular. Valores em moeda local também podem variar conforme a tabela aplicável à jurisdição. Antes de viajar ou solicitar documento, recomenda-se consultar as informações atualizadas do Ministério das Relações Exteriores e do posto consular competente.

[mid_form]