1. Por que a reunião familiar é hoje um dos caminhos mais seguros para morar no Brasil?
Quando um estrangeiro pensa em morar no Brasil, quase sempre existe um motivo afetivo por trás: cônjuge brasileiro, filhos que já vivem aqui, pais idosos ou familiares que desejam se reencontrar depois de anos separados. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) reconhece isso expressamente ao tratar a reunião familiar como um direito do migrante, ao lado de outros direitos civis, sociais, culturais e econômicos.
Em termos jurídicos, a lei permite que a residência seja autorizada ao imigrante com base em diversas situações, entre elas a reunião familiar, disciplinada no art. 30 da Lei de Migração. Já o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a lei, detalha quem pode ser beneficiário da autorização de residência por reunião familiar e quais são os requisitos práticos para esse tipo de processo.
Na prática, isso significa que o Brasil não só permite, como estimula que famílias migrantes permaneçam unidas, oferecendo um caminho legal claro para que você e seus familiares possam viver juntos no país.
Há, ainda, um aspecto humano que não pode ser silenciado quando falamos em reunião familiar: a virtude de quem ousou desbravar novos caminhos. A você, que deixou sua terra natal, enfrentou o desconhecido, superou a solidão, o medo e as incertezas para construir uma nova história no Brasil, a reunião familiar não é apenas um procedimento administrativo; é o reconhecimento concreto da sua coragem.
Cada documento reunido, cada atendimento na Polícia Federal, cada assinatura em um formulário representa, na verdade, capítulos de uma biografia marcada pela resiliência e pela esperança.
Agora, quando o ordenamento jurídico brasileiro lhe abre a possibilidade de trazer cônjuge, filhos, pais e demais familiares, não se trata apenas de um direito técnico, mas de uma espécie de “justiça afetiva”: o Estado reconhece que quem se sacrificou para trilhar o primeiro passo merece ver sua casa novamente reunida, desta vez em solo brasileiro, sob a promessa de um futuro mais seguro, digno e compartilhado.
Que cada visto concedido por reunião familiar seja, portanto, a celebração de um valor essencial: o de que ninguém deve ser obrigado a escolher entre o sonho de prosperar e o direito de permanecer ao lado de quem ama.
2. O que é, exatamente, “reunião familiar” na Lei de Migração?
De forma simples, reunião familiar é o instituto que permite ao estrangeiro obter autorização de residência no Brasil por ser familiar de brasileiro ou de imigrante já beneficiário de residência.
A autorização de residência por reunião familiar pode ser concedida, entre outros, a:
-
cônjuge ou companheiro, sem qualquer discriminação;
-
filho de brasileiro ou de imigrante com residência;
-
enteado de brasileiro ou de imigrante com residência (com requisitos de idade ou dependência econômica);
-
pai ou mãe de filho brasileiro ou de filho imigrante residente;
-
avós e netos de brasileiros ou de imigrantes com residência;
-
irmãos, em certas condições (idade, estudo ou dependência econômica).
Essa amplitude mostra que o Brasil não restringe o conceito de família ao modelo tradicional, alcançando vínculos ascendentes, descendentes e colaterais em situações específicas.
3. Base legal: Lei, Decreto e Portaria Interministerial
Para dar segurança ao imigrante e ao familiar brasileiro, o instituto da reunião familiar está apoiado em três pilares normativos principais:
-
Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)
-
Garante o direito à reunião familiar como um dos direitos fundamentais do migrante;
-
Prevê a autorização de residência em hipóteses objetivas, entre elas a reunião familiar (art. 30).
-
-
Decreto nº 9.199/2017
-
Regulamenta a Lei de Migração;
-
Nos arts. 153 e seguintes, define quem pode obter autorização de residência para fins de reunião familiar e sob quais condições.
-
-
Portaria Interministerial nº 12/2018
-
Dispõe especificamente sobre o visto temporário e a autorização de residência para reunião familiar;
-
Organiza procedimentos, prazos e documentos, alinhando Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal.
-
O resultado é um arcabouço normativo coeso, que permite planejar a estratégia migratória da família com previsibilidade e segurança jurídica.
4. Quem é o “chamante” e quem é o “familiar chamado”?
A prática migratória brasileira utiliza dois conceitos importantes:
-
Chamante: é o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência permanente que “chama” o familiar para viver no Brasil;
-
Familiar chamado: é o parente que deseja obter autorização de residência com base nesse vínculo.
Podem ser familiares chamados, por exemplo: cônjuges, companheiros, filhos, enteados, pais, avós, netos e irmãos, observados os limites de idade, dependência econômica ou condição de estudante.
Há, porém, discussões técnicas relevantes. O art. 153, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, por exemplo, prevê restrições à possibilidade de o “chamado” tornar-se “chamante” posteriormente, o que vem sendo criticado por parte da doutrina por possível incompatibilidade com a Lei de Migração e com o princípio da unidade familiar.
Essas nuances reforçam a importância de orientação jurídica especializada, sobretudo em famílias com vários membros estrangeiros que se alternam como chamantes e chamados.
5. Quais são as vantagens de escolher a reunião familiar como via de residência?
Optar pela reunião familiar como fundamento da autorização de residência traz diversas vantagens concretas para o imigrante:
-
Fundamento humanitário forte
A família é protegida como núcleo essencial da sociedade brasileira e como direito fundamental. Negar ou dificultar injustificadamente a reunião familiar pode ser entendido como interferência indevida do Estado na vida privada, como já reconhecido em análises de decisões recentes do STF, a exemplo do caso de uma jovem haitiana autorizada a ingressar no Brasil para se reunir com seus familiares. -
Possibilidade de residência de prazo mais amplo
Dependendo do vínculo e da situação do chamante, a autorização de residência pode ter prazos ampliados e ser renovável, abrindo caminho, com o tempo, para residência por prazo indeterminado. -
Acesso a direitos sociais
Uma vez em situação regular, o imigrante passa a ter acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e assistência social, em igualdade com outros residentes, como reconhecem diretrizes oficiais de direitos humanos para migrantes e refugiados. -
Base futura para naturalização
A residência por reunião familiar contribui para o cumprimento do requisito temporal de residência exigido para futuras naturalizações, previstas na Constituição e na Lei de Migração.
Assim, a reunião familiar não é apenas um “motivo de visto”; é um projeto de vida estruturado na proteção da família.
6. Passo a passo: como funciona o processo de reunião familiar?
Embora cada caso tenha suas particularidades, é possível traçar um roteiro geral, com base nestas orientações:
6.1. Verificar se o vínculo familiar se enquadra na norma
Primeiro, é preciso confirmar se o vínculo se encaixa nas hipóteses previstas (cônjuge, companheiro, filho, pai, avô, neto, irmão etc.) e se o chamante é:
-
brasileiro; ou
-
imigrante com autorização de residência válida.
6.2. Reunir a documentação necessária
Em seguida, é fundamental reunir documentos como:
-
formulários eletrônicos preenchidos;
-
documentos pessoais do familiar chamado e do chamante;
-
certidões de casamento, nascimento ou outros documentos que comprovem o vínculo;
-
comprovantes de residência do chamante no Brasil;
-
declarações de antecedentes criminais, quando exigidas;
-
comprovantes de dependência econômica ou de matrícula, nos casos de filhos ou irmãos estudantes.
6.3. Protocolo do pedido e agendamento
Com a documentação em mãos, o próximo passo é:
-
protocolar o pedido de autorização de residência na modalidade “reunião familiar”;
-
realizar o agendamento para atendimento na Polícia Federal, responsável pelo registro migratório e pela emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.4. Registro e acompanhamento
Uma vez deferida a autorização de residência, o imigrante deve:
-
comparecer à Polícia Federal para o registro e emissão da CRNM;
-
acompanhar eventuais renovações ou alterações de prazo;
-
observar seus deveres (manter dados atualizados, respeitar a legislação brasileira, cumprir prazos).
O direito à reunião familiar não é apenas um dispositivo interno; ele se insere numa visão mais ampla de direitos humanos e mobilidade internacional, à qual o Brasil aderiu em diversos tratados e compromissos multilaterais.
7. Pontos de atenção: por que é importante ter orientação jurídica?
Apesar de o caminho da reunião familiar ser sólido e bastante utilizado, existem pontos de atenção:
-
interpretação de requisitos de dependência econômica;
-
situações em que o familiar chamado já está no Brasil em situação irregular;
-
discussão sobre limitações impostas pelo Decreto nº 9.199/2017, como a impossibilidade de o “chamado” tornar-se “chamante” em certas hipóteses, tema que vem sendo criticado por parte da doutrina e da advocacia especializada.
Nesses contextos, a atuação de um escritório especializado em Direito Internacional e Migratório torna-se um verdadeiro diferencial, tanto para prevenir indeferimentos e longas demoras quanto para judicializar situações em que haja violação de direitos, se necessário.
8. Como a reunião familiar pode ser a chave para o seu projeto de vida no Brasil
Ao unir:
-
uma base legal moderna e protetiva, que reconhece expressamente o direito à reunião familiar;
-
um conjunto de normas regulamentares claras;
O caminho da reunião familiar se apresenta hoje como uma das formas mais seguras, humanas e estrategicamente inteligentes para o estrangeiro que deseja morar no Brasil.
Se você tem cônjuge, companheiro, filhos ou outros familiares no país, transformar esse vínculo afetivo em fundamento jurídico pode ser exatamente o que faltava para dar o próximo passo e regularizar sua vida no Brasil com segurança.











