Blog

VISTO FÉRIAS-TRABALHO NO BRASIL EM 2025 (Working Holiday): quem pode, documentos, prazos e regras oficiais.

Guia atualizado: elegibilidade por nacionalidade, idade, duração, limites de trabalho e checklist para solicitar o VITEM VI e regularizar a estada no Brasil.

O que é o Visto Férias-Trabalho (VITEM VI)

Antes de tudo, o Visto Temporário VI – Férias-Trabalho (VITEM VI) permite a jovens estrangeiros visitar o Brasil com finalidade principal de turismo, sendo admitido o trabalho remunerado de forma acessória para complementar recursos. Ademais, esse visto depende de reciprocidade e é concedido com base em acordos bilaterais firmados pelo Brasil. Em síntese, trata-se de um programa limitado a determinadas nacionalidades com as quais existam instrumentos em vigor. Consulado do Brasil em Tóquio — VITEM VI

Quem pode solicitar hoje

Atualmente, o VITEM VI está disponível para nacionais de Austrália, França, Alemanha e Nova Zelândia. Assim, a elegibilidade varia por país e segue o que cada memorando de entendimento prevê. Em Tóquio e Singapura, por exemplo, constam expressamente essas nacionalidades como atendidas; além disso, o Portal Consular das representações indica os acordos aplicáveis, o que confirma a base bilateral do programa. TóquioSingapuraWellington (Nova Zelândia)Berlim (Alemanha)Camberra (Austrália)

Idade, duração e limites

Em regra, exige-se idade entre 18 e 30 anos, podendo haver extensão até 31 anos conforme o acordo específico (caso da Austrália). Além disso, o visto costuma ter validade de até 1 ano, é não prorrogável e não permite reunião familiar. Por fim, alguns acordos estabelecem cotas anuais (por exemplo, 1.000 vistos/ano para alemães e 500 para australianos), o que recomenda planejar a solicitação com antecedência. Embaixada em Berlim — Work & TravelEmbaixada em Camberra — VITEM VI

Regras de trabalho e estudo

Como finalidade principal, o programa exige que o turismo seja o objetivo central da estada; portanto, trabalho e estudo devem permanecer secundários. Ademais, certos acordos limitam o tempo com um mesmo empregador (por exemplo, até 6 meses no acordo com a Alemanha) e vedam voluntariado sob o VITEM VI, exigindo visto próprio quando a intenção for essa atividade. Logo, é essencial conferir as condições específicas do acordo aplicável à sua nacionalidade. Work & Travel — Berlim

Documentos e requisitos usuais

De modo geral, os consulados exigem: passaporte válido, formulário on-line (e-Consular), comprovante de meios financeiros, seguro saúde para todo o período, bilhete de retorno (ou fundos para adquiri-lo) e certidões conforme a jurisdição. Além disso, os postos reforçam que o trabalho deve ser apenas meio acessório para custear a viagem, e que a decisão de conceder ou negar o visto é ato soberano da autoridade consular. Berlim — requisitosCamberra — requisitos

Onde e como solicitar

Em primeiro lugar, o pedido é feito no consulado/embaixada do Brasil competente pela sua residência e, via de regra, não pode ser feito no Brasil. Em seguida, o processo inicia-se no e-Consular com pré-análise documental e, depois, seguem-se as instruções de comparecimento ou envio de documentos conforme a jurisdição. Por conseguinte, prazos e taxas variam por posto; portanto, recomenda-se consultar a página do consulado responsável. TóquioSingapuraBerlimCamberraWellington

Após a chegada ao Brasil: registro e documentação para trabalhar

Após a entrada, vistos temporários costumam exigir registro na Polícia Federal para emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Em termos práticos, o registro é obrigatório e deve ser feito em até 90 dias, conforme orientações do próprio portal de serviços do Governo Federal e das páginas da PF. Ademais, para fins de contratação, utiliza-se a Carteira de Trabalho Digital, já pré-emitida para brasileiros e estrangeiros com CPF, a ser habilitada pelo aplicativo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Gov.br — Registrar-se como estrangeiro (CRNM)PF — Dúvidas de ImigraçãoMTE — CTPS Digital (FAQ)

Boas práticas para evitar indeferimentos

Em síntese, antes de solicitar:

  • Confirme a elegibilidade da sua nacionalidade no consulado responsável;
  • Verifique a idade limite do acordo aplicável (por exemplo, 18–31 para australianos);
  • Comprove recursos e seguro saúde para todo o período;
  • Planeje o cronograma considerando cotas anuais e tempos de processamento;
  • Prepare-se para registrar-se na PF e habilitar a Carteira de Trabalho Digital logo após a chegada.

Conclusão

Em conclusão, o Working Holiday no Brasil oferece uma porta de entrada segura e regulada para vivenciar a cultura brasileira com possibilidade de trabalho acessório. Como as regras variam por acordo, é crucial ler atentamente a página do posto consular da sua jurisdição e seguir as exigências de registro e documentação laboral no Brasil. Assim, a experiência tende a ser tranquila, regular e enriquecedora. TóquioSingapuraBerlimCamberraWellington.