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TEMPO DE TRABALHO EXERCIDO EXTERIOR E UTILIZAÇÃO PARA APOSENTADORIA NO BRASIL.

A mobilidade internacional de trabalhadores é cada vez mais comum. Consequentemente, surge a dúvida: o tempo trabalhado no exterior pode ser somado ao tempo de contribuição no Brasil para fins de aposentadoria? A resposta é: sim, desde que existam acordos internacionais de previdência social firmados entre o Brasil e o país em que se trabalhou.

1. Fundamentação Legal e Interesses Internacionais

Atuando em várias nações, o trabalhador estrangeiro formalmente vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possui os mesmos direitos previdenciários que o brasileiro, conforme definido na Lei nº 8.213/1991. Além disso, tratados internacionais ratificados pelo Brasil asseguram que esses direitos possam ser reconhecidos no exterior, desde que os requisitos previstos nos acordos sejam atendidos.

2. Acordos que Permitem a Totalização de Contribuições

Para que o tempo de trabalho no exterior seja reconhecido pelo INSS, é necessário que exista um acordo bilateral ou multilateral de previdência social entre os países envolvidos. Estes acordos têm por função:

  • possibilitar a totalização dos períodos de contribuição;
  • evitar a perda de tempo de contribuição realizada no exterior;
  • garantir tratamento igualitário aos trabalhadores participantes.

 

Segundo o Ministério da Previdência Social, atualmente o Brasil possui acordos internacionais de previdência em vigor com os seguintes países e blocos:

  • Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Bulgária, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, Quebec, República Tcheca, Suíça e Uruguai.
  • Também estão em vigor os Acordos Multilaterais do Mercosul e o Convênio Multilateral Ibero-americano de Seguridade Social.

3. Funcionamento do Aproveitamento do Tempo Contribuído

Quando há acordo vigente, o tempo de contribuição no exterior é somado ao tempo no Brasil, desde que os documentos oficiais sejam corretamente apresentados. Importante destacar que não ocorre transferência financeira, apenas contagem de tempo para fins de aposentadoria.

4. Situação na Ausência de Acordo Internacional

Se não houver acordo entre o Brasil e o país estrangeiro, o tempo contribuído fora não será aproveitado. Assim, o segurado deverá cumprir por completo os requisitos de elegibilidade (idade e tempo de contribuição) com base nos vínculos e tributos no Brasil. Alternativamente, poderá contribuir facultativamente ao INSS enquanto residir no exterior.

5. Procedimento para Requerer o Aproveitamento

O pedido deve ser feito no INSS, com os seguintes documentos:

  • comprovação de tempo de contribuição emitida pela previdência estrangeira;
  • tradução juramentada, quando exigida;
  • protocolos específicos, conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.382/2021, que regula o procedimento para acordos internacionais (caso aplicável).

Além disso, o site oficial do INSS disponibiliza formulários, orientações e os chamados “Organismos de Ligação”, utilizados para a comunicação entre previdências internacionais.

6. Relevância Sociológica e Direitos Humanos na Migração

A Organização Internacional para as Migrações (OIM) reafirma que a mobilidade humana, quando protegida, beneficia tanto os migrantes quanto as sociedades de destino. Dessa forma, a cooperação previdenciária transnacional assegura dignidade, segurança social e integração econômica dos indivíduos que trabalham internacionalmente.

Conclusão 

Percebe-se, portanto, que o tempo de trabalho no exterior pode ser contado para aposentadoria no Brasil, desde que o país no qual se trabalhou possua acordo internacional vigente com o Brasil.

 

Busque informações precisas para confirmar se o seu país de origem ou destino consta na lista de acordos em vigor. Em seguida, reúna a documentação necessária e formalize seu pedido junto ao INSS.

 

Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico ou quer saber se o seu tempo no exterior pode ser aproveitado?
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