Todos os anos, profissionais das mais diversas áreas chegam ao Brasil para exercer suas atividades, seja de forma autônoma, seja por meio de contrato com empresas brasileiras ou multinacionais. Entre eles, encontram-se os engenheiros, cuja atuação no país é regulada por legislação específica e por normas dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia.
1. Legislação que Regula o Exercício da Engenharia por Estrangeiros.
O exercício da profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo no Brasil está previsto na Lei nº 5.194/1966 e no Decreto Federal nº 23.569/1933.
Segundo a lei, profissionais estrangeiros podem atuar no país quando contratados e desde que atendam às exigências legais, como o registro temporário ou definitivo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
A concessão do registro considera fatores como a escassez de profissionais especializados e o interesse nacional, cabendo a análise aos Conselhos Federal e Regionais.
2. Procedimento para Profissionais com Visto Temporário
A Resolução Confea nº 1.007/2003 dispõe que o profissional diplomado no exterior, portador de visto temporário e com contrato temporário de trabalho no Brasil, deve requerer registro no Crea.
O pedido deve ser acompanhado de:
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formulário próprio obtido no Crea;
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documentos comprobatórios de formação;
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cópia do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
O registro será concedido pelo prazo equivalente ao contrato firmado.
3. Procedimento para Profissionais com Visto Permanente
Estrangeiros com visto de residência permanente, diplomados nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia ou Meteorologia, só poderão exercer a profissão no Brasil após o registro no Crea e homologação pelo Confea.
4. Alterações Propostas pelo Projeto de Lei nº 1024/2020
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1024/20 propõe mudanças relevantes:
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Eliminação da possibilidade de veto à contratação de engenheiros estrangeiros com base no interesse nacional;
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Extinção da exigência de assistente brasileiro junto ao profissional estrangeiro;
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Fixação de prazos para registro: 90 dias para engenheiros e 45 dias para empresas, contados da apresentação da documentação.
Aspecto | Regras Atuais | Mudanças Propostas pelo PL 1024/20 |
Possibilidade de veto à contratação de engenheiros estrangeiros | Conselhos Regionais (Crea) podem vetar contratação com base no interesse nacional ou na situação do mercado de trabalho. | Conselhos não poderão mais vetar a contratação de engenheiros estrangeiros por esses motivos. |
Exigência de assistente brasileiro | Profissional estrangeiro contratado por empresa deve trabalhar acompanhado por um assistente brasileiro. | Extinção dessa exigência, liberando a atuação independente do estrangeiro. |
Prazo para registro no Crea | Não há prazo legal definido; análise pode ser demorada. | Fixação de prazo de 90 dias para engenheiros e 45 dias para empresas, contados da entrega da documentação. |
Início do exercício profissional | Somente após deferimento do registro pelo Crea. | Profissional poderá iniciar atividades imediatamente após o protocolo do pedido, permanecendo autorizado até decisão final. |
Objetivo da regra | Controle da atuação profissional e reserva de mercado para nacionais. | Acelerar registro e evitar barreiras de mercado que prejudiquem projetos de infraestrutura. |
O projeto ainda prevê que o exercício da profissão será autorizado até a manifestação definitiva do Crea, evitando paralisações de projetos de infraestrutura.
5. Justificativa para as Mudanças
Segundo o Poder Executivo, a ausência de prazo legal torna o processo de registro moroso, dificultando a implementação de projetos que contam com engenheiros estrangeiros. As alterações pretendem remover barreiras de mercado e acelerar a execução de empreendimentos de interesse público.
Conclusão
O exercício da engenharia por estrangeiros no Brasil é permitido, mas depende do atendimento a requisitos formais e da obtenção de registro junto ao Crea.
Com o avanço do PL 1024/20, é possível que o processo se torne mais ágil, ampliando as oportunidades para profissionais qualificados de outros países.
📌 Se você é engenheiro estrangeiro e deseja atuar no Brasil, consulte a legislação vigente, prepare sua documentação e inicie o processo de registro no Crea da sua região.