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AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL (ARB): quando usar, documentos e como solicitar.

A ARB é um documento de viagem emergencial emitido por repartições consulares para permitir o retorno ao território brasileiro quando o passaporte não puder ser obtido a tempo.

O que é a ARB e para que serve

Em situações de urgência, a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é emitida por repartições consulares para viabilizar a volta ao país de quem está no exterior e não reúne, no momento, os requisitos para obter passaporte. Além disso, quando houver escala internacional, a observação “Retorno ao Brasil via (cidade de escala ou trânsito)” poderá constar no documento.

Quem pode solicitar

De modo geral, a ARB pode ser solicitada por cidadãos brasileiros que comprovem identidade e nacionalidade. Ademais, o documento também pode ser concedido a estrangeiros com residência permanente no Brasil, desde que a condição migratória seja comprovada perante a autoridade consular.

Por fim, em cenários específicos de desvalimento devidamente comprovado, a ARB é admitida como alternativa emergencial ao passaporte para viabilizar o retorno imediato.

Validade e custo

Em regra, a ARB possui validade limitada ao mínimo necessário para a viagem de regresso ao Brasil, razão pela qual convém solicitá-la próximo à data do embarque. Além disso, a emissão é gratuita para o requerente.

Ao final da jornada, a ARB é recolhida pelas autoridades migratórias no ponto de entrada no Brasil, encerrando-se aí sua finalidade.

Documentos exigidos

Para instruir o pedido, recomenda-se apresentar ao menos um documento brasileiro de identificação (por exemplo, passaporte vencido, RG ou CNH). Caso não haja original disponível, cópia e outros elementos probatórios poderão ser avaliados pela autoridade consular.

Além disso, em casos de menores de 18 anos, exige-se autorização específica dos responsáveis, com assinatura presencial perante a autoridade consular ou, quando aplicável, com reconhecimento de firma conforme as orientações do posto.

Como solicitar (passo a passo)

  1. Inicie pelo e‑Consular: acesse o sistema, selecione o país e o posto consular responsável pela sua jurisdição e escolha o serviço “Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)”.
  2. Envie os documentos para pré‑análise: carregue os arquivos solicitados no sistema e aguarde a validação.
  3. Agende e compareça pessoalmente: após a validação, agende o atendimento (quando exigido) e compareça com os originais para emissão.
  4. Organize a viagem: por fim, providencie seu bilhete de retorno ao Brasil e viaje dentro do prazo de validade da ARB.

Em síntese, o atendimento é presencial e pode requerer agendamento prévio, variando conforme o posto consular.

Boas práticas e orientações úteis

  • Planeje a logística: solicite a ARB próximo à viagem para evitar expiração antes do embarque.
  • Leve provas de identidade: apresente tudo o que tiver (originais, cópias e certidões), pois isso acelera a análise.
  • Verifique exigências locais: cada posto consular pode exigir formulários e anexos específicos, sobretudo para menores.

Assim, o processo tende a ser mais rápido e seguro, reduzindo idas e vindas desnecessárias.

Precisa de ajuda agora?

Se você está no exterior e precisa retornar ao Brasil sem passaporte, entre em contato com a repartição consular da sua jurisdição pelo e-consular. Caso deseje orientação jurídica, a equipe da Imigrar Brasil pode auxiliar na organização dos documentos e na interlocução com o posto consular.

Conteúdo informativo com base em fontes oficiais do Governo Federal. Em caso de divergência, prevalecem as orientações do posto consular competente.