O que é “revalidação” e o que é “reconhecimento”
Quem pode revalidar ou reconhecer o seu diploma
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os diplomas estrangeiros de graduação serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Para a pós-graduação stricto sensu, o reconhecimento também é feito por universidades brasileiras. A regra legal está no art. 48 da LDB.
Além disso, por ato do MEC de junho de 2023, foram incluídos os Institutos Federais no rol de instituições aptas, foi tornada obrigatória a utilização da Plataforma Carolina Bori e foi fixado que somente cursos com Conceito Preliminar de Curs de mais ou menos 3 podem processar revalidações. Por fim, previu-se transparência sobre capacidade de atendimento e valores de taxas. Essas diretrizes foram alinhadas à Resolução CNE/CES e continuam vigentes.
Em 19/12/2024, a Resolução CNE/CES nº 2/2024 consolidou as normas sobre revalidação (graduação) e reconhecimento (pós stricto sensu). Assim, as universidades passaram a observar esse texto como referência atual.
Documentos básicos (segundo normas oficiais)
De acordo com a Resolução CNE/CES nº 2/2024, para revalidação deverão ser apresentados, entre outros: diploma registrado pela instituição estrangeira, histórico escolar e projeto pedagógico/matriz com conteúdos/ementas. Já para reconhecimento de mestrado/doutorado, além da checagem da regularidade do curso, será feita avaliação de mérito do percurso acadêmico, organização do curso e, quando couber, do desempenho global da instituição ofertante.
Apostila e tradução
Como regra, deverá haver apostilamento (Apostila da Haia) ou legalização consular dos documentos acadêmicos estrangeiros antes do envio. Ademais, poderá ser exigida tradução juramentada; contudo, a Resolução CNE/CES nº 2/2024 trouxe dispensa para documentos em inglês, espanhol e francês, salvo se a universidade exigir. Portanto, será prudente verificar a norma interna da instituição escolhida.
Prazos e taxas
Conforme o MEC, o prazo máximo para a universidade se manifestar, a contar da entrega da documentação, é de até 180 dias (tramitação regular) e até 60 dias (tramitação simplificada). Além disso, uma taxa administrativa poderá ser cobrada, variando por instituição.
Segundo o MEC, a tramitação simplificada pode ser utilizada quando o mesmo curso e instituição de origem já tiverem três diplomas revalidados por universidades diferentes nos últimos cinco anos (condição mantida pela regulamentação recente).
Quem paga e quanto custa
O valor não é tabelado pelo CNE nem pelo MEC e poderá variar conforme a universidade. O pagamento cobre custos administrativos do processo.
Medicina: atenção ao Revalida
Para diplomas médicos, além do fluxo ordinário pelas universidades, existe a alternativa do Revalida (exame nacional do INEP que subsidia a revalidação). Aprovadas as etapas, a análise curricular costuma ser dispensada, permanecendo apenas verificações protocolares. Ainda assim, o registro final continuará a cargo de uma universidade pública.
MERCOSUL, ensino fundamental e médio
Para ensino fundamental e médio cursados no exterior, o reconhecimento/ equivalência deverá ser solicitado às Secretarias Estaduais de Educação do estado brasileiro de residência. Ademais, no âmbito do MERCOSUL, há instrumentos que facilitam o reconhecimento de estudos e títulos escolares entre os Estados Partes.
Não há reconhecimento automático de diplomas superiores
Por fim, será importante frisar: não existe reconhecimento automático de diplomas de nível superior no Brasil com nenhum país. Portanto, as mesmas regras serão aplicadas a todos.
Perguntas rápidas
Há prazo máximo? Sim. Em regra, até 180 dias (regular) ou até 60 dias (simplificada), contados do protocolo completo.
Quem decide? Universidades públicas (e Institutos Federais, quando habilitados).