Guia atualizado com base em fontes oficiais: CPF, abertura de conta de não residente, registro na CVM/BCB, compra de imóveis e participação societária (SCE-IED).
Por onde começar: você precisa de CPF
Antes de tudo, o CPF é indispensável para comprar imóveis, abrir conta bancária, integrar sociedades e aplicar no mercado financeiro. Segundo o Itamaraty, estrangeiros de qualquer idade que possuam ou pretendam possuir bens e direitos no Brasil devem inscrever-se no CPF (serviço gratuito).
Além disso, a IN RFB nº 2.172/2024 consolidou e atualizou procedimentos, exigindo, por exemplo, passaporte para estrangeiros no exterior (com exceções para Mercosul) e prevendo medidas antifraude.
Por fim, desde janeiro de 2025, titulares estrangeiros de CPF com endereço no exterior devem realizar recadastramento anual no aplicativo da Receita Federal.
Como obter CPF no exterior ou no Brasil
Em regra, quem está no exterior solicita o CPF presencialmente em Embaixadas/Consulados do Brasil. Já no Brasil, o atendimento ocorre na Receita Federal e parceiros. Para começar, acesse o serviço oficial “Inscrever no CPF no exterior”.
É preciso ter visto de residência para investir?
Em linhas gerais, não é obrigatório visto de residência para investir como não residente. As operações seguem o Novo Marco Cambial e a Resolução BCB nº 277/2022, observados os requisitos de identificação e compliance da instituição financeira.
Abrir conta bancária de não residente (em reais)
Para viabilizar aportes e liquidações, costuma-se abrir conta em reais de não residente. A movimentação e a prestação de informações ao Banco Central seguem a Resolução BCB nº 277/2022 e atos correlatos, enquanto os bancos aplicam KYC/PLD-FT conforme a Circular BCB nº 3.978/2020.
Comprar imóvel urbano no Brasil
Com CPF, a compra de imóvel urbano por estrangeiro é admitida, respeitados os trâmites cartorários e cambiais. Entretanto, para imóvel rural ou faixa de fronteira, há limitações legais e casos de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, conforme o Manual do Incra.
Aplicar no mercado financeiro e de capitais (B3, CDBs, títulos e fundos)
Para investir como Investidor Não Residente (INR), providencie CPF, contrate custodiante/corretora e conclua o registro na CVM, observando a Resolução CVM nº 13/2020 e o serviço oficial da Autarquia. O arcabouço cambial foi atualizado pela Resolução BCB nº 277/2022.
- Gov.br – Registrar Investidor Não Residente (CVM)
- Resolução CVM nº 13/2020 (PDF)
- Resolução BCB nº 277/2022
Nota: A antiga Resolução CMN nº 4.373/2014 é marcada como revogada no site do BCB; portanto, baseie-se nas páginas atuais da CVM/BCB e nas orientações do seu custodiante.
Investir em empresas brasileiras (participação societária – IED)
Quando o aporte for capital em empresa brasileira, caracteriza-se Investimento Estrangeiro Direto (IED). A empresa receptora no Brasil deve prestar informações ao Banco Central via SCE-IED, conforme a Resolução BCB nº 278/2022 e o Manual do Declarante.
Além disso, o DREI determina que a pessoa física estrangeira residente no exterior outorgue procuração a representante no Brasil para atos em Juntas Comerciais, e exige CPF nos atos societários.
Checklist rápido de documentos (pessoa física)
- CPF ativo e, se morar fora, recadastrado anualmente;
- Passaporte válido e comprovante de endereço no exterior;
- Comprovação de origem lícita dos recursos (bancos exigem KYC/PLD-FT);
- Procuração para representante no Brasil (quando investir em empresa);
- Contrato com custodiante/corretora e registro como INR (para mercado financeiro).
Boas práticas e erros comuns
Primeiro, abra a conta de não residente e confirme a documentação antes de transferir valores. Em seguida, ao aportar em empresa, alinhe com a receptora o registro no SCE-IED. Depois, para títulos e ações, conclua o registro como INR com apoio do seu custodiante. Por fim, mantenha o CPF regular e, se residir no exterior, faça o recadastramento anual.
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- Checklist de documentos (CPF, comprovação de fundos, traduções/apostilas).
- Passo a passo para conta de não residente e câmbio.
- Suporte para registro como Investidor Não Residente (CVM) e SCE-IED quando houver participação societária.
- Privacidade: seus dados serão usados exclusivamente para análise de elegibilidade e contato sobre o seu caso.