Guia atualizado para quem deseja residir no Brasil com base em aposentadoria ou pensão por morte, incluindo renda mínima, lista de documentos, prazos e registro na PF.
Panorama e vantagens
Antes de tudo, morar no Brasil como aposentado(a) ou beneficiário(a) de pensão por morte é viável quando se comprovam renda mensal em moeda estrangeira e capacidade de transferência para o Brasil. Assim, o visto temporário específico (VITEM XIV) permite residir legalmente e, depois, manter a regularidade mediante renovação conforme as normas aplicáveis.
Base legal atual
Em termos normativos, a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e o Decreto nº 9.199/2017 estruturam o regime. Entretanto, os critérios específicos constam da Resolução Normativa nº 40/2019 (RN 40), que disciplina visto temporário e autorização de residência para aposentadoria e pensão por morte.
Quem pode solicitar
Conforme a RN 40, o visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou ao beneficiário de pensão por morte que comprove a transferência mensal ao Brasil de US$ 2.000,00 (em moeda estrangeira). Além disso, caso necessário, admite-se complementação com outras fontes regulares de renda.
Prazo inicial de residência
Segundo a RN 40, o prazo inicial de residência associado ao visto temporário será de até dois anos. Em seguida, a renovação ocorre conforme regulamentação pertinente, mediante manutenção das condições que justificaram a concessão.
Documentos usuais (via consulado)
- Passaporte válido e RER (recibo do requerimento eletrônico);
- Seguro de saúde com cobertura no Brasil;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no Brasil (evitar a compra do bilhete antes do deferimento);
- Atestado de antecedentes do país de residência/origem;
- Comprovante de aposentadoria e de capacidade de transferir US$ 2.000/mês ao Brasil ou comprovante de pensão por morte nesse valor ou combinação com outras fontes regulares.
Consulte exemplos de orientações consulares em Lisboa (MRE) e Porto (MRE).
Autorização de residência no Brasil
Para quem já está no Brasil, é possível solicitar autorização de residência diretamente ao MJSP. Nessa hipótese, observam-se as mesmas exigências de renda e os documentos gerais indicados nas normas complementares (ex.: RN nº 01/2017).
Registro na Polícia Federal (CRNM)
Após a entrada com o visto — ou após o deferimento da autorização — o imigrante deve registrar-se na Polícia Federal e obter a CRNM no prazo regulamentar (em regra, até 90 dias para quem chega com visto). As orientações e listas de documentos constam no site da Polícia Federal.
E os familiares?
Em relação à família, o caminho usual é o Visto Temporário XI – Reunião Familiar. Portanto, cônjuge/companheiro(a) e dependentes elegíveis podem solicitar o VITEM XI, registrar-se na PF e residir no Brasil conforme o status do chamante.
Passo a passo resumido
- Verifique elegibilidade e renda (US$ 2.000/mês) e reúna os documentos.
- Escolha a via: visto no consulado (VITEM XIV) ou autorização de residência no Brasil (MigranteWeb 2.0).
- Acompanhe o processo no e-Consular/RER (exterior) ou no MigranteWeb (Brasil).
- Ao chegar, registre-se na Polícia Federal e obtenha a CRNM.
- Controle prazos e providencie a renovação dentro do período indicado.
Pronto para morar no Brasil como aposentado ou pensionista?
Solicite uma avaliação de elegibilidade para o VITEM XIV e receba orientação jurídica completa — da preparação documental ao registro na Polícia Federal (CRNM). Além disso, indicaremos o melhor caminho: visto no consulado ou autorização de residência.
- Checagem da renda mínima (US$ 2.000/mês) e documentos exigidos pela RN 40/2019;
- Orientação sobre e-Consular (exterior) ou MigranteWeb 2.0 (no Brasil);
- Preparação para registro na PF e emissão da CRNM.
Nota de privacidade: seus dados serão utilizados exclusivamente para análise de elegibilidade e contato sobre o seu caso.