Panorama objetivo para investidores: tamanho de mercado, caminhos societários, mudanças da EC 132/2023, comércio exterior no Portal Único e rotinas de compliance trabalhista e cambial.
Por que o Brasil segue atraente
Como maior mercado da América Latina, o Brasil oferece base consumidora ampla e diversa. Com mais de 200 milhões de habitantes, a escala de demanda favorece projetos de médio e longo prazo.
Além disso, processos de formalização foram digitalizados. Por meio da Redesim e de iniciativas locais como o Balcão Único, etapas de abertura e alterações cadastrais passaram a ser integradas, o que reduz custos e padroniza exigências.
Como entrar: tipos societários e alternativas para grupos estrangeiros
Para investir, é usual optar por sociedade limitada (inclusive a unipessoal/SLU) ou S.A., com diretrizes de registro consolidadas na IN DREI nº 81/2020 e em manuais atualizados.
Grupos globais podem operar por filial ou sucursal. Nesse caso, exige-se autorização federal prévia e, depois, o arquivamento dos atos na Junta Comercial competente.
Reforma tributária do consumo: o que muda
A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação sobre consumo, introduzindo o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A implementação será gradual até 2033, com regras detalhadas em leis complementares.
Na prática, esperam-se menos cumulatividade, base ampla, cobrança no destino e regimes específicos (como cash-back). Por isso, convém mapear efeitos em preços, contratos e sistemas.
Comércio exterior: Portal Único e integração aduaneira
Operações de importação e exportação utilizam o Portal Único Siscomex, que centraliza módulos, simuladores e comunicação com órgãos anuentes. Desse modo, o fluxo documental fica mais previsível e padronizado.
Capitais internacionais: registros e censos no Banco Central
Entradas de IED exigem prestação de informações no SCE-IED, do Banco Central. A obrigação é declaratória e deve seguir manuais oficiais e prazos. Além disso, receptores e investidores devem observar censos e declarações periódicas.
Emprego e folha: eSocial e FGTS Digital
A gestão trabalhista e previdenciária foi concentrada no eSocial, com acesso via conta gov.br e manuais para empresas. Para o FGTS, o FGTS Digital possibilita recolhimento via PIX e módulos de parcelamento, o que simplifica rotinas.
Mobilidade executiva e residência para investidores
A Lei de Migração e o Decreto nº 9.199/2017 preveem visto temporário e autorização de residência para trabalho e investimento com recursos próprios. Portanto, alinhar vistos, residência e contratos na fase de projeto reduz riscos.
Principais desafios (e como mitigar)
Ainda existem camadas regulatórias federativas e variações locais. Contudo, o uso do Portal Único, a integração Redesim/DREI, os manuais oficiais e o planejamento na transição da EC 132/2023 mitigam riscos e aceleram a captura de valor.
Conclusão
O Brasil combina escala, digitalização e reforma tributária em curso. Com due diligence regulatória, arquitetura societária adequada e compliance desde o primeiro dia, a entrada torna-se mais segura e competitiva.
Links oficiais úteis
- PLP 68/2024 – Regulamentação do IBS/CBS
- Receita Federal – Reforma Tributária (resumo oficial)
- Portal Único Siscomex
- Banco Central – SCE-IED
- IN DREI nº 81/2020 (consolidada)
- IN DREI nº 77/2020 – Empresa estrangeira
- Redesim – Abrir CNPJ
- Portal eSocial | FGTS Digital
- Lei nº 14.195/2021 – Ambiente de negócios
- Lei nº 13.445/2017 – Lei de Migração | Decreto nº 9.199/2017
- IBGE – Censo 2022 (população)