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DIRIGIR NO BRASIL COM CARTEIRA ESTRANGEIRA: regras oficiais, PID e prazo de 180 dias

Entenda como usar sua habilitação do exterior no Brasil, quando apresentar a PID, quais documentos portar e como obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) brasileira após 180 dias.

Quem pode dirigir no Brasil com carteira estrangeira

Primeiramente, o condutor habilitado em outro país pode dirigir no Brasil quando houver amparo por convenções ou acordos internacionais, ou por reciprocidade reconhecida, desde que esteja em estada regular e tenha 18 anos completos.

Além disso, o prazo máximo para dirigir com a habilitação estrangeira é de 180 dias, contados da data de entrada no território nacional; portanto, a validade da carteira do país de origem deve estar vigente durante toda a estada.

Documentos que devem ser apresentados

Em seguida, ao dirigir com carteira do exterior, recomenda-se portar os seguintes itens para facilitar a fiscalização:

  • Carteira de habilitação estrangeira válida;
  • PID (Permissão Internacional para Dirigir) acompanhada da carteira estrangeira quando o documento tiver sido emitido por país Parte da Convenção de Viena (1968);
  • Documento de identificação;
  • Comprovante da data de entrada no Brasil (por exemplo, carimbo no passaporte ou comprovante eletrônico).

O que fazer após os 180 dias

Decorrido o prazo, quem pretender continuar dirigindo deve solicitar a CNH brasileira no DETRAN do domicílio. Além disso, serão exigidos os exames previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, respeitada a categoria.

E se a habilitação não for reconhecida pelo Brasil?

Por vezes, a habilitação estrangeira pode não ser reconhecida. Nessa hipótese, o condutor poderá dirigir no Brasil apenas após a troca pela CNH e a aprovação nos exames exigidos (inclusive prova prática quando cabível), conforme as regras do Contran e do DETRAN estadual.

Brasileiro habilitado no exterior

Da mesma forma, o cidadão brasileiro habilitado fora do país deve cumprir as regras acima e comprovar que manteve residência normal no exterior por pelo menos 6 meses quando a habilitação foi emitida. Ademais, a habilitação estrangeira não será reconhecida se houver, no Brasil, suspensão/cassação do direito de dirigir ou proibição judicial.

Suspensão do direito de dirigir para portadores de documento internacional

Eventualmente, se houver infração com penalidade de suspensão, a autoridade de trânsito poderá reter o documento, comunicar a autoridade que o emitiu e indicar sua não validade no Brasil, conforme prevê a Convenção de Viena.

Passo a passo para obter a CNH após 180 dias

Por fim, o procedimento costuma ser simples, desde que seguido corretamente:

  1. Procure o DETRAN do seu domicílio (site ou atendimento);
  2. Abra o processo de CNH (ou de troca/validação, quando cabível);
  3. Realize os exames de saúde e, se exigido, a prova prática para a sua categoria;
  4. Emita a CNH e, então, dirija legalmente no país.

Em síntese, os prazos, formulários e documentos adicionais podem variar por estado; logo, confirme as orientações no site do DETRAN local.

Conteúdo informativo com base em normas vigentes e páginas oficiais do Governo Federal. Em caso de divergência, prevalecem as publicações do Contran/Senatran, o CTB e o Decreto que promulga a Convenção de Viena.